Um consumidor fez o seguinte relato no Site "Reclame Aqui": "Tenho
assinatura da Vivo TV e internet há quase 1 ano, e desde que assinei,
tenho problemas com a queda de sinal para ambos os serviços... Pelo
menos uma vez por semana tem queda de sinal, mas a Vivo nunca desconta
na fatura".
Se identificou com o
relato desse consumidor? No seu caso, a empresa fez o
ressarcimento pela falta de serviço? Ela é obrigada a fazer?
Conforme a legislação, o consumidor deve sim ser ressarcido já na conta
do próximo mês pelo tempo que ficou sem sinal. Porém, as operadoras de
TV por assinatura e internet não cumprem as regras de ressarcimento dos
valores nas contas quando o serviço é interrompido.
Essa prática por parte das empresas é ilegal com base em três fatores: fere artigos do Código de Defesa do Consumidor, uma resolução da Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) e também Leis Estaduais de vários estados.
Vá em busca dos seus direitos!
Apesar desses amparos, seria muito otimista esperar que a empresa
compense o cliente sem uma reclamação. Por isso, é muito importante que o
consumidor vá em busca de reaver os valores cobrados relativos ao
período de interrupção do serviço. Portanto, assim que ficar sem sinal,
entre em contato com a companhia, e mais importante que isso, guarde o
número do protocolo, pois ele será a prova da falta de serviço
No caso de programas pagos individualmente (pay per view), o cliente
tem o direito de receber de volta o valor integral. A regra vale
igualmente caso o sinal de internet seja interrompido.
Regra descumprida = Reclame!
O período sem cobertura deve constar no boleto de cobrança. Caso a
operadora não acate a proposta de negociação solicitada pelo cliente, uma boa alternativa é começar
utilizando o site Reclame Aqui que é especialista em receber reclamações de consumidores. Ainda, é importante que o consumidor não deixe de procurar um órgão de defesa (PROCON) e, em seguida, um advogado de confiança.
Além disso, se a empresa se mostrar acessível, o prejudicado pode e deve negociar com a empresa de que forma quer
ser recompensado, seja por devolução de valores por depósito ou algum
abatimento promocional na próxima conta. O importante é que o consumidor não saia prejudicado por uma falha que é da empresa.