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terça-feira, 21 de junho de 2016

Se faltar sinal, empresas de TV a cabo e internet devem ressarcir consumidor!

Se faltar sinal empresas de TV a cabo e internet devem ressarcir consumidor

Um consumidor fez o seguinte relato no Site "Reclame Aqui": "Tenho assinatura da Vivo TV e internet há quase 1 ano, e desde que assinei, tenho problemas com a queda de sinal para ambos os serviços... Pelo menos uma vez por semana tem queda de sinal, mas a Vivo nunca desconta na fatura". 

Se identificou com o relato desse consumidor? No seu caso, a empresa fez o ressarcimento pela falta de serviço? Ela é obrigada a fazer?


Conforme a legislação, o consumidor deve sim ser ressarcido já na conta do próximo mês pelo tempo que ficou sem sinal. Porém, as operadoras de TV por assinatura e internet não cumprem as regras de ressarcimento dos valores nas contas quando o serviço é interrompido.



Essa prática por parte das empresas é ilegal com base em três fatores: fere artigos do Código de Defesa do Consumidor, uma resolução da Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) e também Leis Estaduais de vários estados.

Vá em busca dos seus direitos!

Apesar desses amparos, seria muito otimista esperar que a empresa compense o cliente sem uma reclamação. Por isso, é muito importante que o consumidor vá em busca de reaver os valores cobrados relativos ao período de interrupção do serviço. Portanto, assim que ficar sem sinal, entre em contato com a companhia, e mais importante que isso, guarde o número do protocolo, pois ele será a prova da falta de serviço


No caso de programas pagos individualmente (pay per view), o cliente tem o direito de receber de volta o valor integral. A regra vale igualmente caso o sinal de internet seja interrompido.

Regra descumprida = Reclame!

O período sem cobertura deve constar no boleto de cobrança. Caso a operadora não acate a proposta de negociação solicitada pelo cliente, uma boa alternativa é começar utilizando o site Reclame Aqui que é especialista em receber reclamações de consumidores. Ainda, é importante que o consumidor não deixe de procurar um órgão de defesa (PROCON) e, em seguida, um advogado de confiança.


Além disso, se a empresa se mostrar acessível, o prejudicado pode e deve negociar com a empresa de que forma quer ser recompensado, seja por devolução de valores por depósito ou algum abatimento promocional na próxima conta. O importante é que o consumidor não saia prejudicado por uma falha que é da empresa.