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terça-feira, 26 de novembro de 2013

Tempo de espera em fila de instituição bancária gera danos morais!



Instituição bancária é condenada a pagar R$ 15 mil, por dano moral, a cliente que esperou 47 minutos na fila do caixa para ser atendido

O Banco Bradesco S.A. foi condenado a pagar R$ 15.000,00, a título de indenização por dano moral, a um cliente que foi obrigado a esperar 47 minutos na fila de uma de suas agências (situada em Londrina/PR) para ser atendido. 

Constatou-se, na ocasião, que apenas 3 dos 8 caixas disponíveis estavam funcionando. Essa decisão da 10.ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Paraná reformou a sentença do Juízo da 9.ª Vara Cível da Comarca de Londrina que julgou improcedente o pedido formulado por T.M.B. na ação de indenização por dano moral. 

O magistrado de primeiro grau entendeu que "a angústia e a aflição decorrentes da espera na fila de atendimento no estabelecimento bancário não se revelam suficientemente graves para a configuração do dano moral". 

Com base na Lei Estadual n.º 13.400/21 e na Lei n.º 7.614/98, do Município de Londrina, o relator do recurso de apelação, desembargador Luiz Lopes, considerou justo pedido de indenização. 

Asseverou o relator: "Destarte, restando configurada a flagrante falha na prestação do serviço, e a violação da legislação acima transcrita, pode-se concluir, sem qualquer dúvida, que a espera do requerente, de 47 (quarenta e sete) minutos, em pé, extrapolou o tempo limite fixado, situação essa que somente se agrava se for considerado que o demandado tinha plenas condições de evitar o dano, e nada fez."

(Apelação Cível n.º 966494-2)