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segunda-feira, 31 de agosto de 2015

Você sabia que junto com seu financiamento você contratou um seguro habitacional?


Grande parte dos consumidores, ao assinar o contrato de financiamento nem sabe que junto com ele está comprando um seguro habitacional. Todo aquele que financia um imóvel é obrigado a contratar um seguro desta modalidade, já que o bem é a garantia do empréstimo para o banco. 

E se você é obrigado a pagar, que tal utilizá-lo quando for necessário? 

Recentemente em Curitiba, na madrugada do dia 25 de Agosto de 2015,  fomos vítimas de um enorme vendaval com ventos de até 100km/h. De manhã cedo, na cidade inteira os danos eram evidentes, as casas destelhadas, as claraboias arrancadas e inúmeros outros prejuízos inesperados aos proprietários.

Nossa residência foi uma das atingidas. Na manhã seguinte nos dirigimos à Caixa Econômica Federal para registrar o sinistro e acionar o seguro. Pasmem! Nem a gerente de seguros da Agência sabia como realizar este tipo de transação, afinal, NUNCA, nos dois anos em que ela estava neste cargo, havia recebido aviso de sinistro de danos causados por vendaval ou chuvas fortes.

Se nem a gerente da Agência da Caixa Econômica sabia como proceder em casos como este, como se espera que o consumidor saiba o que fazer? O Código de Defesa do Consumidor garante o acesso a informação e obriga os fornecedores a esclarecer todas as dúvidas acerca do produto que está sendo comercializado.

O primeiro passo ao consumidor, para não amargar prejuízos é: Leia seu contrato de financiamento e o contrato de seguro que você assinou com ele. Só assim conhecerá todos os seus direitos. Normalmente, os seguros habitacionais cobrem danos causados por incêndios, vendavais, temporais, alagamentos e inclui inclusive cobertura de danos causados por destelhamento!

Vale lembrar ainda que o seguro habitacional serve para quitar a dívida do financiamento, em caso de invalidez ou morte do mutuário, o que não ocorre no residencial. Se o imóvel foi comprado em nome de duas pessoas, a morte quita somente o percentual pelo qual essa pessoa é responsável. A dívida restante continua em vigor.

Em caso de dúvidas, consulte um advogado de confiança. 
Fique atento aos seus direitos!

Fonte: Folha de São Paulo e Cartilha de seguros da SUSEP.