A Unimed Anápolis Cooperativa de Trabalho Médico terá de indenizar
Jackeline de Sousa Prado Porfiro em R$ 15 mil, por danos morais, por
negar o pagamento de uma dívida referente a internação hospitalar. A
decisão da 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás,
que, por unanimidade, acatou voto do desembargador Olavo Junqueira de
Andrade (foto), relator do processo. Ele manteve decisão do juízo da 3º Vara Cível da Comarca de Anápolis.
Em 23 de junho de 2010, Jackeline levou sua filha de cinco meses
ao Hospital Evangélico de Anápolis, onde a criança foi diagnosticada com
suspeita de apoiração pulmonar, recebendo alta dois dias depois, mas a
cooperativa recusou-se a realizar o pagamento da dívida, no valor de R$
867,56. Em primeiro grau, ela ganhou a causa, mas a Unimed Anápolis
recorreu da decisão proferida em 26 de fevereiro de 2013. A empresa
alegou que o contrato celebrado não previa a internação da menor.
Declarou que a negativa se deu também pela vigência do período de
carência expressamente previsto no contrato firmado entre as partes.
De
acordo com o desembargador Olavo, apesar do período de carência, a
negativa de cobertura da internação da menor, em caráter de urgência,
viola os termos da Lei nº 9.656/98,
que regula os planos de saúde e estabelece que, nas hipóteses de
emergência ou urgência, a cobertura será prestada em plenitude,
bastando, para tanto, que esteja contemplado o prazo de 24 horas da
contratação. "Há também que ser levado em consideração o direito a
vida", observou o relator, "que por si só já é maior que qualquer outro
direito, inclusive o direito patrimonial, apresentado pela cooperativa".
Diante
disso, ele declarou que a negativa da empresa não possui respaldo
legal. Em sua avaliação, o valor estipulado para pagamento da
indenização é condizente para caráter punitivo do dano moral sofrido
pela vítima.
Fonte: JusBrasil