A opinião é do ministro Dias Toffoli, a respeito da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental 165, que coloca bancos e poder público de um lado e poupadores do outro.
O argumento dos bancos de que o Brasil pode quebrar economicamente se o Supremo Tribunal Federal julgar a favor dos poupadores no caso dos planos econômicos é bobagem e alarmismo. A opinião é do ministro Dias Toffoli, a respeito da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental 165, que coloca bancos e poder público de um lado e poupadores do outro.
A Advocacia-Geral da União e o Banco Central já pediram a suspensão do julgamento das ações. O pedido é para que seja feita uma audiência pública para debater os impactos financeiros da decisão do STF. Para o ministro, porém, o impacto não deve entrar na pauta. O STF, diz ele, deve julgar se o Estado tem legitimidade de interromper o processo inflacionário da maneira como ocorreu no Brasil.
“Se tiver de julgar a favor dos poupadores, o STF o julgará”, afirma Toffoli. Segundo ele, os julgadores não podem opor um direito à possibilidade de cumprir esse direito. “Quem tiver o direito vai receber”, diz o ministro, que já foi advogado-geral da União.
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ConJur — O julgamento dos planos econômicos tem mobilizado bastante o setor privado e o setor público. Isso também se reflete na procura dos bancos e do governo pelos ministros do Supremo para tratar do assunto?
Dias Toffoli — Comigo não houve qualquer alteração na rotina de meu gabinete. Recebi e ouvi a todos: governo, consumidores e bancos.
ConJur — O julgamento opõe um direito e a possibilidade de cumpri-lo?
Dias Toffoli — Colocar a discussão nesses termos é reviver o debate entre a teoria interna e a teoria externa, a respeito de o direito conter ou não seus próprios limites em si mesmo ou se esses limites são externos ao direito. O Supremo não vai julgar contra os poupadores sob o exclusivo argumento de que se terá medo de quebrar o país. Se tiver de julgar a favor dos poupadores, o STF o julgará. Quem tiver direito vai receber. O país não quebrará por causa disso. Essa ideia de que o país quebrará é uma bobagem, um alarmismo. Esses argumentos ad terrorem não podem ser usados dessa maneira. Se alguém vota é porque tem convicção sobre haver fundamento para o direito alegado. Temos de analisar nesse caso se existe direito à inflação ou não. A meu ver, este é o cerne da causa. Dito de outro modo: se o Estado tem legitimidade de interromper o processo inflacionário da maneira como o fez.
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FONTE: ConJur, republicada por IDEC