Não só no Dia do Consumidor (dia 15), mas todos os dias devemos lembrar que nós, consumidores, temos direitos e devemos ser respeitados ao contratar algum serviço ou adquirir algum tipo de produto.
Existem direitos que muitos consumidores não sabem que têm e passam desapercebidos no dia-a-dia:
1. Pagamento em dobro
Cobranças indevidas de produtos e serviços devem ser restituídas ao consumidor em dobro, além de corrigido pela inflação.
2. Taxas bancárias
Toda instituição financeira deve oferecer às pessoas físicas a opção
básica de serviços sem taxas. Nela, serviços essenciais devem estar
inclusos: cartões de débito e número limitado de saques, transferências e
folhas de cheques.
3. Desistência de compra
Todo consumidor tem até 7 dias a partir do recebimento de um produto
para desistir de uma compra online sem prejuízo. Esse direito é
conhecido como Lei do Arrependimento, ou seja, apenas para devolução e
não para troca. Isso vale mesmo que o objeto esteja fora do lacre ou
embalagem.
4. Entrega agendada
De acordo com a Lei Estadual de São Paulo 14.951/13, o consumidor pode
agendar o período de entrega de produtos ou serviços a domicílio sem
taxa de cobrança adicional. As empresas devem oferecer as opções de
entrega entre manhã, tarde e noite, ou em um horário específico.
5. Devolução do dinheiro em academias
Academias cujos planos preveem a retenção do dinheiro do consumidor em
caso de desistência estão cometendo uma infração. Mas o Código de Defesa
do Consumidor (CDC) permite que se cobre uma multa (não uma retenção).
6. Meia entrada para doadores
Doadores de sangue registrados em hemocentros e bancos de sangue do
Paraná, Espírito Santo e Mato Grosso do Sul têm direito a meia entrada
em eventos esportivos, cinemas, espetáculos, entre outros.