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quinta-feira, 12 de abril de 2018

Veja 6 direitos que você tem e provavelmente não sabia!





Não só no Dia do Consumidor (dia 15), mas todos os dias devemos lembrar que nós, consumidores, temos direitos e devemos ser respeitados ao contratar algum serviço ou adquirir algum tipo de produto.

Existem direitos que muitos consumidores não sabem que têm e passam desapercebidos no dia-a-dia:

1. Pagamento em dobro

Cobranças indevidas de produtos e serviços devem ser restituídas ao consumidor em dobro, além de corrigido pela inflação.

2. Taxas bancárias

Toda instituição financeira deve oferecer às pessoas físicas a opção básica de serviços sem taxas. Nela, serviços essenciais devem estar inclusos: cartões de débito e número limitado de saques, transferências e folhas de cheques.

3. Desistência de compra

Todo consumidor tem até 7 dias a partir do recebimento de um produto para desistir de uma compra online sem prejuízo. Esse direito é conhecido como Lei do Arrependimento, ou seja, apenas para devolução e não para troca. Isso vale mesmo que o objeto esteja fora do lacre ou embalagem.

4. Entrega agendada

De acordo com a Lei Estadual de São Paulo 14.951/13, o consumidor pode agendar o período de entrega de produtos ou serviços a domicílio sem taxa de cobrança adicional.  As empresas devem oferecer as opções de entrega entre manhã, tarde e noite, ou em um horário específico.

5. Devolução do dinheiro em academias

Academias cujos planos preveem a retenção do dinheiro do consumidor em caso de desistência estão cometendo uma infração. Mas o Código de Defesa do Consumidor (CDC) permite que se cobre uma multa (não uma retenção).

6. Meia entrada para doadores  

Doadores de sangue registrados em hemocentros e bancos de sangue do Paraná, Espírito Santo e Mato Grosso do Sul têm direito a meia entrada em eventos esportivos, cinemas, espetáculos, entre outros.