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quarta-feira, 17 de abril de 2019

BLOQUEIO DE TELEMARKETING




O consumidor do Estado do Paraná pode agora escolher se quer ou não receber ligações telefônicas oferecendo produtos ou serviços. De acordo com a Lei nº16.135/2009, é possível solicitar o bloqueio de linha(s) telefônica(s) para esse tipo de chamada. 

Transcorridos 30 dias do bloqueio, as empresas estarão proibidas de realizar ligações de telemarketing sem a autorização do consumidor.


Como fazer o bloqueio

- Basta registrar o(s) número(s) de telefones, fixo ou móvel, que estiver em nome do titular da linha(s), na abrangência do Estado do Paraná, no “Cadastro para Bloqueio do Recebimento de Ligações de Telemarketing”, do PROCON/PR.

- A solicitação do bloqueio da(s) linha(s) telefônica(s) pode ser feita pela internet, no portal do PROCON/PR, www.procon.pr.gov.br ; pelo telefone: 0800 41 1512; ou pessoalmente, na Rua Emiliano Perneta, 47 - Centro - 80010-050.

- É preciso fornecer os seguintes dados: nome, nº do RG e CPF, endereço, CEP, telefone a ser cadastrado e e-mail.

- O Cadastro e acesso são totalmente gratuitos.


Como funciona

- Após 30 dias da inscrição da(s) linha(s) telefônica(s) no Cadastro, as empresas de telemarketing estarão proibidas de efetuar as ligações.

- A inscrição da(s) linha(s) não bloqueia as chamadas de entidades filantrópicas, que solicitam doações, e das empresas autorizadas pelo titular. 

- No caso de ligações de empresas de cobrança, o Código de Defesa do Consumidor, art.42, proíbe chamadas para o trabalho, casa de parentes e/ou vizinhos, informando que o motivo da ligação é a cobrança de dívidas.


Como desbloquear

- Não há prazo determinado para o fim do bloqueio, que pode ser realizado a qualquer momento pelo consumidor, no próprio portal, se desejar receber ligações de uma ou mais empresas de telemarketing.

- Deverá também preencher o “Termo de Autorização” padrão, que pode ser acessado pelo consumidor e pela empresa.

- Este documento deve ficar de posse da empresa.

- A empresa poderá ligar para um número bloqueado somente a partir desta autorização.


Atenção

- A autorização deve seguir o padrão do PROCON/PR e não pode ser utilizada em contratos de adesão ou servir de instrumento para a venda de produtos e serviços.

- O consumidor não pode ser obrigado a assinar uma autorização. Se isso ocorrer, o fato deverá ser comunicado a um órgão de defesa do consumidor pela prática abusiva.

Empresas

- Para consultar a lista dos telefones cadastrados, as empresas também deverão se cadastrar no portal do PROCON/PR.

- Empresas de outros Estados devem consultar o Cadastro antes de efetuarem ligações aos consumidores do Estado do Paraná.

- O desrespeito ao bloqueio prevê sanções (multas) estabelecidas no art. 56 do Código de Defesa do Consumidor.


Como reclamar

- Caso o consumidor tenha efetuado o bloqueio de ligações de telemarketing de sua(s) linha(s) telefônica(s) e receba chamadas desse tipo, poderá abrir reclamação, pessoalmente, no Procon de seu município ou na sede do PROCON/PR, rua Emiliano Perneta, 47, Curitiba–PR, informando a data, nome da empresa, estabelecimento ou pessoa física infratora, e os dados para abertura de reclamação:

- Cópia de documento de Identidade, CPF e comprovante de residência do consumidor ou do seu representante legal, e da titularidade do número do telefone bloqueado. 

- Se a reclamação for aberta por procurador do consumidor, deve apresentar também procuração simples original. Não é necessário firma reconhecida. 


Fonte: Procon PR