Já sentiu aquele arrependimento ao comprar um produto o qual não
precisava? Ou notou que o produto oferecido pelo telemarketing não era
aquilo tudo? Bateu aquela frustração, pois imaginava que o produto era
de outra maneira?
Com todos esses questionamentos, podemos devolver o produto e reaver o seu dinheiro de volta? Bem, para que possamos responder, precisamos olhar para no nosso Código de Consumidor Brasileiro, o famoso CDC.
O artigo 49, “caput”, do CDC, deixa bem claro que: “Art. 49.
O consumidor pode desistir do contrato, no prazo de 7 dias a contar de
sua assinatura ou do ato de recebimento do produto ou serviço, sempre
que a contratação de fornecimento de produtos e serviços ocorrer fora do
estabelecimento comercial, especialmente por telefone ou a domicílio”.
E diante de tal situação, o direito do consumidor de se arrepender é possível, mas, somente quando a contratação ou compra ocorrer por telefone, em domicílio ou compras online.
Tudo
isso, por que ao comprar por telefone e pela internet o consumidor não
possui contato direto com o produto, e com isso, confia na propaganda
sendo facilmente enganado. E ainda, na venda no domicílio do
consumidor o vendedor se aproveita da tranquilidade do comprador para
incentivá-lo a comprar por impulso.
Mas Atenção! Quando o cliente se dirige à loja física e efetua a compra diretamente não tem direito ao arrependimento. Afinal, presume-se que refletiu antes de comprar e teve contato direto com produto.
Mas
Lembre-se! Documentar o pedido de desistência é fundamental para futura
prova anotando os protocolos de atendimento ou enviando notificação por
escrito com aviso de recebimento ao endereço comercial oficial da
empresa.
O consumidor terá direito ao ressarcimento integral dos
valores desembolsados de imediato monetariamente atualizados, inclusive
custos indiretos que teve com a compra. Também não poderá ser cobrado por valores referentes à logística reversa para devolução do produto.
Importante
ressaltar que mesmo depois deste prazo ou mesmo sem direito ao
arrependimento, tem direito à revisão ou cancelamento da compra com o
ressarcimento de danos quando comprovada alguma prática abusiva e
legalmente proibida por parte do vendedor ou fornecedor de serviços.
Fonte: JusBrasil.
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