Um cliente da empresa de
telefonia EMBRATEL recebeu este mês indenização no valor de R$ 1.374,00 por
danos materiais e R$ 8.000,00 por danos morais por ter sofrido prejuízos pelo
não funcionamento de uma linha telefônica pré-paga que servia como contato profissional
de uma clínica.
A decisão da 3ª Vara Cível de
Natal foi mantida pela 1ªCâmara Cível do TJ, que entendeu que, dos três autores
da ação, apenas um era parte legítima a ser ressarcida e indenizada. Os autores relataram no processo
que, após concluírem o Curso de Odontologia, em meados de 2006, resolveram
montar uma clínica odontológica, na qual fizeram vários investimentos,
adquirindo equipamentos e reformando o imóvel no qual se localiza a empresa.
Entre as várias providencias
tomadas para o início dos trabalhos, dizem os autores, que houve a necessidade
de adquirir uma linha telefônica, pelo que um dos autores, L.V.C., compareceu a
uma das lojas da EMBRATEL, e lá adquiriu uma linha pré-paga,bem como um
aparelho telefônico no valor de R$ 269,00, e créditos iniciais de R$ 75,00.
A instalação da linha se deu em
24/08/2006. Em razão da aquisição da linha, os autores confeccionaram materiais
de publicidade para divulgação dos serviços prestados por sua Clínica, com o
respectivo número telefônico para contatos e marcação de consultas, com o
investimento de R$ 955,00.
Mas quatro dias após a
instalação, a linha deixou de funcionar, tendo os clientes, solicitado da
empresa uma providência, sem qualquer êxito. Ultrapassados 17 dias sem a
utilização da linha da EMBRATEL e sem contatos com os seus clientes, os autores
adquiriram uma nova linha telefônica, desta vez da concorrente.
Fonte: Extraído do TJRN
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