Você já ouviu falar em bloqueio judicial? Conhece alguém que tenha
sofrido um? Talvez você mesmo tenha passado ou esteja passando por isso.
O fato é que, se você tem alguma dívida pendente, seja de cheque sem
fundos, mensalidade escolar, aluguel, uma ação judicial que tenha
perdido, dentre outras, sim, seu dinheiro no banco pode ser bloqueado.
Essa é uma forma de cobrança de dívida permitida já há alguns anos pelo Código de Processo Civil. O que muita gente não sabe é que essa mesma lei também colocou limites para o bloqueio, no artigo 833. No caso de dinheiro depositado em conta bancária, basicamente, não podem ser bloqueados:
(i) O valor relativo a salários (incluindo nisso aposentadorias, pensões, honorários de profissionais liberais, e afins); e
(ii) O valor de até 40 salários mínimos depositado em conta poupança.
Detalhe que a lei não diz nada sobre a dívida ser devida ou não. Ou seja, nos casos acima o bloqueio não pode ser feito e ponto. Mas, mesmo com a proibição, muitas vezes ocorre o bloqueio indevido. Isso, normalmente, porque o sistema é automatizado e não está preparado para identificar a origem do dinheiro.
Nessa
situação, é necessário provar no processo judicial que o bloqueio foi
indevido. Se o juiz se convencer, normalmente determina a liberação do
dinheiro rapidamente. É claro que isso não faz a dívida desaparecer; por isso recomenda-se buscar a ajuda profissional adequada para uma solução definitiva.
Fonte: JusBrasil
Imagem: Google
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