Em recuperação judicial, a companhia aérea Avianca Brasil cortará três voos com destino internacionais, a partir de março de 2019.
Os passageiros que compraram passagens de Guarulhos para Santiago, Miami e Nova York pela Avianca Brasil para depois do dia 31 de março deverão ser reembolsados ou deslocados para voos de outras companhias, informou a empresa nesta quinta-feira (17). A companhia decidiu encerrar os voos diretos para esses destinos.
A Avianca Brasil disse que vai entrar em contato com os passageiros que têm bilhetes para esses voos após a data de encerramento, para oferecer, segundo uma resolução da Agência Nacional de Aviação Civil (Anac), a opção entre o reembolso ou acomodação. A opção de realizar a viagem com outra companhia não terá nenhum custo extra, segundo a Avianca.
Procurado pelo G1, a Fundação Procon-SP informou que os consumidores que não entrarem em acordo com a empresa devem procurar os órgãos de defesa ou a Justiça.
Veja abaixo os direitos do consumidor no caso de cancelamentos da Avianca Brasil, segundo o Procon-SP:
- opção de receber o dinheiro de volta ou viajar por outra companhia deve ser exclusivamente do consumidor;
- No caso optar pela devolução do dinheiro, todos os valores pagos devem ser reembolsados;
- No caso de viajar por outra companhia aérea, se houver qualquer alteração nas características do voo – data, horário, classe econômica, franquia de bagagem, conexões e escalas, entre outros –, o consumidor poderá pedir abatimento ou compensação (exemplo: se o consumidor tinha uma passagem de primeira e a Avianca oferecer uma de classe econômica na outra companhia, a Avianca precisa que devolver a diferença para o consumidor);
- não havendo acordo com a empresa o consumidor deve procurar os órgãos de defesa do consumidor;
- se alteração do voo causar algum dano material ou moral ao consumidor ele deve procurar a Justiça;
- todo o processo de troca de companhia aérea deve ser feito pela Avianca;
Fonte: G1
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