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sexta-feira, 4 de agosto de 2017

Operadora de telefonia móvel deve indenizar por cobranças indevidas.

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A 17ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo condenou operadora de telefonia móvel a indenizar consumidora por cobranças indevidas. A empresa terá que pagar indenização de R$ 15 mil a título de danos morais.

Consta dos autos que a autora é titular de linha telefônica na modalidade pré-pago, mas passou a receber cobrança como se tivesse contratado um plano pós-pago. Mesmo após diversos contatos com a operadora, as faturas continuaram a ser enviadas para pagamento.

Ao julgar o recurso, o desembargador Paulo Pastore Filho condenou a empresa a pagar a indenização e a restituir em dobro os valores indevidamente pagos pela cliente. Destarte, está mesmo a ré obrigada a indenizar os danos de natureza moral que situações como a presente causam aos consumidores, até pela dificuldade que estes têm em se fazerem atender e entender pelos prepostos da empresa, que possui canal muito restrito de relação com seus clientes.

O julgamento foi unânime e contou com a participação dos desembargadores João Batista Vilhena e Afonso Bráz.

Apelação nº 1001894-02.2016.8.26.0400

Comunicação Social TJSP - MF (texto)

TJ-SP - 31/07/2017

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