O consumidor tem pago, todos os meses, nos últimos anos, uma conta de luz maior do que o devido. Isso
acontece porque o Governo Estadual calcula de forma equivocada o
Imposto Sobre Circulação de Mercadoria e Serviços (ICMS), o que aumenta
as contas de luz num percentual entre 20% e 35%.
Onde está o equívoco?
O ICMS, por determinação legal, é um imposto que recai sobre o consumo de energia elétrica no percentual de 18%. Então,
a base de cálculo desse imposto (ou seja, o valor em Reais que incide
determinado imposto) é a Tarifa de Energia Consumida (TE). Assim, a
mercadoria sobre a qual pode incidir o imposto é a energia elétrica.
Porém,
os Governos Estaduais, buscando aumentar suas arrecadações, incluem na
base de cálculo do ICMS o valor de outras tarifas: Tarifa de Uso dos
Sistemas Elétricos de Distribuição (TUSD) e a Tarifa de Uso dos Sistemas
Elétricos de Transmissão (TUST). Dessa maneira, o Governo cobra o imposto em cima do valor total da conta e não apenas em cima do consumo.
Veja que a Lei Kandir
(87/1996), que trata sobre quais operações e prestações de serviços o
imposto deverá incidir, não prevê a incidência de ICMS sobre uso de
sistema de distribuição e transmissão de energia elétrica.
Posicionamento do STJ e outros Tribunais
A
questão já chegou ao Superior Tribunal de Justiça (STJ), que já teve a
oportunidade de analisar o tema em diversas ocasiões. Recentemente,
confirmou a posição de entender como ilegal a cobrança. Veja o julgado:
AGRAVO
REGIMENTAL. SUSPENSÃO DE LIMINAR. INDEFERIMENTO. ICMS. INCIDÊNCIA DA
TUST E TUSD. DESCABIMENTO. JURISPRUDÊNCIA FIRMADA NO STJ. AGRAVO QUE NÃO
INFIRMA A FUNDAMENTAÇÃO DA DECISÃO ATACADA. NEGADO PROVIMENTO.
I
– A decisão agravada, ao indeferir o pedido suspensivo, fundou-se no
fato de não ter ficado devidamente comprovada a alegada lesão à economia
pública estadual, bem como em razão de a jurisprudência desta eg. Corte
de Justiça já ter firmado entendimento de que a Taxa de Uso do Sistema
de Transmissão de Energia Elétrica – TUST e a Taxa de Uso do Sistema de
Distribuição de Energia Elétrica – TUSD não fazem parte da base de
cálculo do ICMS (AgRg no REsp n. 1.408.485/SC, relator Ministro Humberto
Martins, Segunda Turma, julgado em 12/5/2015, DJe de 19/5/2015; AgRg
nos EDcl no REsp n. 1.267.162/MG, relator Ministro Herman Benjamin,
Segunda Turma, julgado em 16/8/2012, DJe de 24/8/2012).
II
– A alegação do agravante de que a jurisprudência ainda não está
pacificada não vem devidamente fundamentada, não tendo ele apresentado
sequer uma decisão a favor de sua tese.
III – Fundamentação da decisão agravada não infirmada.
(Agravo regimental 2015/0320218-4)
Este
entendimento do STJ tem influenciado o entendimento de vários
Tribunais, no sentido de se excluir da base de cálculo do ICMS os
encargos da fatura de energia elétrica.
Como identificar a cobrança do ICMS?
Na
sua conta de luz, é possível verificar o detalhamento da cobrança.
Nela, há “Energia/Consumo” – que é a Tarifa de Energia Consumida (TE) -,
depois os valores cobrados pela “Distribuição” – que é Tarifa de Uso
dos Sistemas Elétricos de Distribuição (TUSD) – além de “Transmissão” –
que é Tarifa de Uso dos Sistemas Elétricos de Transmissão (TUST),
“Encargos setoriais” e “Tributos”.
O ICMS, de forma equivocada, é aplicado sobre os demais valores e não apenas sobre a energia consumida.
Quem pode pedir a restituição do ICMS pago a mais?
Pessoas
e empresas que pagam conta de energia elétrica e que identificam
estarem pagando ICMS sobre as tarifas TUST e TUSD podem pedir na Justiça
a revisão do ICMS cobrado, além do ressarcimento dos valores pagos nos
últimos 5 anos (60 meses), atualizados pela taxa SELIC.
Para
entrar com ação é necessário buscar um advogado (a) de sua confiança e
levar até ele (a) as três últimas contas pagas, cópias do RG e CPF,
assinatura de procuração junto a advogado e contrato de locação (para
quem é inquilino).
FIQUE ATENTO AOS SEUS DIREITOS!!!
Fonte:Seu Jurídico - Por Marcílio Guedes Drummond