O esquema desenhado nem sequer disfarça: trata-se de uma pirâmide financeira. O nome da vez é Infinity Line, que se diz um “sistema de doação espontânea”, assim como os chamados Retorno Amigo, System Global e Mandala da Prosperidade.
Os sites que fazem propaganda dos “sistemas de doação” buscam dar um verniz de legalidade ao negócio, dizendo que não haveria problema, uma vez que se trata de doação direta prevista no Código Civil — e não depende da venda de produtos ou de “marketing multinível”. No entanto, não é a forma de pagamento que caracteriza a pirâmide, mas o formato do negócio.
A matemática é simples, explica o advogado Alexandre Kawakami, professor do Instituto de Direito Público:
“Pirâmides são mecanismo de arrecadar recursos financeiros, cujo retorno para os investidores não vem do investimento desses recursos, mas do aporte de novos investidores”.O esquema funciona até o dia em que não haverá mais gente para ser recrutada — logo, quem entrou por último não vai ter o retorno do seu investimento.
Colocando a conta na ponta do lápis, fica mais fácil ver como o esquema é insustentável. Se o “investimento” depende, por exemplo, de cada participante trazer cinco novos membros para a pirâmide, em dez rodadas, passa a precisar de mais de 9 milhões de pessoas, ou seja, a população da Suécia. Duas rodadas depois, 244 milhões de adeptos serão necessários (a população do Brasil e da Argentina juntos).
“A dificuldade de identificar as pirâmides de imediato ocorre porque elas estão camufladas sob a aparência de um investimento idôneo e lucrativo”, alerta uma cartilha sobre golpes financeiros feita pelo Ministério Público Federal. A prática de golpes, diz o documento, gera graves danos ao sistema financeiro nacional, à economia popular e ao patrimônio dos consumidores, “podendo atingir proporções gigantescas facilitadas pela rápida e incontrolável divulgação realizada pela internet e pela promessa de ganhos irreais”.
Esse tipo de esquema envolve, além de estelionato (obter vantagem para si induzindo ou mantendo alguém em erro), crimes contra a economia popular, explica criminalista Fabrício de Oliveira Campos, do Oliveira Campos & Giori Advogados. O artigo 2º, IX da Lei 1521/51 classifica como crime “obter ou tentar obter ganhos ilícitos em detrimento do povo ou de número indeterminado de pessoas mediante especulações ou processos fraudulentos (‘bola de neve’, ‘cadeias’, ‘pichardismo’ e quaisquer outros equivalentes)”.
O advogado José Nantala Bádue Freire, do Peixoto e Cury Advogados, por sua vez, lembra que não há regramento específico para coibir pirâmides financeiras de forma preventiva, ou seja, antes de alguém ser prejudicado. Depois do prejuízo é que os danos podem ser cobrados na Justiça, bem como a acusação criminal pode ser feita.
Os sistemas de doações já começaram a chegar ao Judiciário. O juiz Manoel Simões Pedroga, da Comarca do Bujari, no Acre, determinou a instauração de inquérito policial para investigar o esquema chamado de Mandala da Prosperidade. Em sua página no Facebook, Pedroga afirma que, segundo estimativas, em cada pirâmide, 88% dos participantes perderão dinheiro. “Nesse tipo de negócio requer a cooperação da vítima, que enganada disponibiliza dinheiro ao enganador. Quem participa ou está no ‘erro', entendido como falsa percepção da realidade, ou agindo com dolo direto ou eventual”, alerta.
Em 2015, Pedroga condenou um divulgador da Telexfree ao pagamento de R$ 9,3 mil a um homem atraído para o plano. De acordo com a decisão, quem alicia novos integrantes para um esquema de pirâmide financeira comete ato ilícito civil e crime de estelionato.
Fonte: Conjur por Marcos Vasconcellos, replicado em JusBrasil.
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