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quinta-feira, 19 de janeiro de 2017

Comprei pela internet e não gostei. Posso devolver o produto e ter meu dinheiro de volta?

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Os consumidores têm o direito à devolução dos produtos comprados fora dos estabelecimentos comerciais - via internet, telefone, catálogos, etc. – no prazo de sete dias a contar da efetivação da compra ou da entrega do produto.

Esse é o chamado direito ao arrependimento (ou direito de reflexão), concessão que faz o Código de Defesa do Consumidor ao comprador, dando ao indivíduo a oportunidade de ter um contato físico com o bem comprado, para que este analise se aquele produto é o que realmente esperava ao ver fotos, ler sua descrição ou ouvir comentários.

Para que o consumidor exerça seu direito ao arrependimento, não é necessária uma justificativa por parte deste. Isso quer dizer, que a devolução pode ser feita mesmo com o produto em perfeito estado. É simples: não gostou, pode devolver.

Contudo, conforme dito, deve ser respeitado o prazo de sete dias, que devem ser corridos, a contar da assinatura do contrato ou entrega do produto. Desta forma, os dias devem ser contados de maneira subsequente, não se levando em consideração feriados ou finais de semana.

Outro ponto a se atentar para que este direito à devolução do bem e ressarcimento do valor pago seja devidamente executado, se deve ao fato de que o consumidor necessariamente precisa manifestar-se, por carta, e-mail ou telefone, dando ciência a outra parte no que tange a sua vontade de não mais ficar com o produto e ser ressarcido.

Assim sendo, se enviar uma carta, envie com aviso de recebimento, se mandar um e-mail, imprima e guarde a mensagem, se ligar, anote o protocolo e o nome do atendente.

Ademais, é essencial que produto seja devolvido em perfeitas condições, àquelas mesmas nas quais foi recebido, sob pena do consumidor não ter devolvido o valor que foi adimplido, por desrespeitar o princípio da Boa-Fé nas relações contratuais.

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