A inserção de palavra
pejorativa no nome do consumidor junto ao cadastro da empresa ofende a sua
honra subjetiva, ferindo sua dignidade ao atribuir conceito negativo, causando
constrangimento e humilhação aptos a ensejar o pagamento de indenização por danos
morais.
Com esse entendimento, a 38ª
câmara de Direito Privado do TJ/SP manteve condenação da
Vivo ao pagamento de R$ 15 mil a uma cliente chamada de "chata maior de
todas".
O comentário teria sido feito
em seu perfil e fatura após a autora buscar informações para
ajustes no seu plano em uma loja da rede localizada em um shopping da capital
paulista. Depois de perceber que seu plano não havia sido alterado, acessou o
site tentando reiterar a solicitação, quando se deparou com as ofensas no
cadastro
Nada justifica que a autora
seja qualificada da forma como foi, portanto, diante da ofensa que gerou
desconforto e sofrimento tem esta, direito à reparabilidade e compensação por
meio de uma indenização.
Fonte: Jusbrasil
Fonte: Jusbrasil
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