Páginas

Background

segunda-feira, 17 de outubro de 2016

Distribuidora condenada por anunciar potência incorreta de veículo.

A Hyundai Caoa do Brasil Ltda. foi condenada a indenizar um cliente por vender veículo com menos potência do que o anunciado, ficando configurada a publicidade enganosa. O caso foi julgado pela 10° Câmara Cível do Tribunal de Justiça, confirmando sentença de 1º Grau.

Caso

O autor narra que comprou o carro Veloster, da empresa ré, que supostamente possui 140 cavalos de potencia, porém dias depois veio a descobrir que o veiculo na verdade possuía 121 cavalos. Viu a notícia em uma revista especializada do setor automotivo, e que o cálculo de cada cavalo de potencia seria de R$ 571,00, tendo pago a mais R$ 10.856,00. Afirmou que foi vítima de propaganda enganosa e ainda sofreu diversos deboches de amigos e conhecidos, o que lhe trouxe abalos morais.

A ré contestou dizendo que o prazo de reclamação sobre o veículo é de 90 dias, e que o autor demorou cerca de 6 meses para entrar em contato, e que pelo fato de ser apenas uma distribuidora de veículos estaria imune de qualquer culpa.

Em Porto Alegre, a Juíza Maria Lucia Boutros Buchain Zoch Rodrigues julgou procedente a ação, condenando a ré a restituir R$ 10.856,00 a título de abatimento, além de R$ 7 mil por danos morais.

A empresa apelou da decisão.

Decisão

O Desembargador Jorge Alberto Schreiner Pestana, relator do apelo no Tribunal de Justiça, julgou configurados os danos morais. Observou que a empresa não efetuou, apesar de autorizada, perícia no carro do autor para verificação da potência do veículo, apresentado laudo de terceiro. Dessa forma, reconhecidas como verdadeiras as alegações da autora e caracterizada a publicidade enganosa.

Em relação ao montante relativo ao abatimento pela entrega de produto inferior ao anunciado, como não houve impugnação do valor pela ré, manteve a restituição concedida.

O voto foi acompanhado pelos Desembargadores Túlio de Oliveira Martins e Catarina Rita Krieger Martins.

Processo n° 70069734648

Fonte: JurisWay

Nenhum comentário:

Postar um comentário