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terça-feira, 29 de março de 2016

5 Direitos do Consumidor em bares e restaurantes!

5 Direitos do Consumidor em Bares e Restaurantes

Todo ser humano precisa do seu momento de lazer, e para boa parte da sociedade essa ocasião se materializa com as saídas para bares e restaurantes, seja para confraternizar com amigos ou até mesmo aliviar a tensão de um dia de trabalho sozinho. Porém, esse instante de lazer pode gerar uma imensa dor de cabeça para o consumidor.
Conheça 5 direitos do consumidor que muitas vezes são desrespeitados em bares e restaurantes:

1 – Multa por Perda da Comanda

Diversos estabelecimentos estipulam uma multa para aqueles clientes que perderam a comanda que demonstrava o consumo da mesa em que estavam, contudo, tal prática é considerada ilegal pelo Código de Defesa do Consumidor (CDC), pois o estabelecimento comercial não pode transferir ao consumidor a responsabilidade pelo controle de suas vendas
Caso a multa seja cobrada pelo fornecedor o cliente deve exigir a nota fiscal especificando o porquê dos valores cobrados, para embasar uma futura ação judicial ou reclamação no Procon da cidade, objetivando dessa forma a devolução dos valores indevidamente cobrados.

2 – Consumação Mínima

Você já pode ter entrado em um estabelecimento comercial e recebido a notícia que o local cobra um valor de “Consumação Mínima”, contudo tal cobrança não é permitida pelo CDC, pois o Bar ou Restaurante não pode obrigar o cliente a pagar por produto não consumido.
O fornecedor não pode impor um limite pré-estabelecido sem oferecer nada em troca, por isso, caso a cobrança ocorra, assim como no item acima, o consumidor deve exigir nota fiscal especificando que o valor pago foi devido em razão da Consumação Mínima, pois em posse desse documento o cliente poderá tomar as medidas cabíveis

3- Couvert Artístico só com informação prévia

Alguns Bares e Restaurantes tem shows ao vivo em sua programação sendo que muitas vezes o pagamento das atrações contratadas é feito através do valor adquirido da contribuição fixa, estipulada previamente pelo estabelecimento, chamada de Couvert Artístico.
Para essa cobrança ser válida o consumidor deve ser informado sobre a existência do Couvert assim que adentrar no local para que possa escolher se irá ou não usufruir dos serviços do bar, restaurante ou afim.
Portanto, se esta informação não for passada previamente ao cliente, este não está obrigado ao pagamento do Couvert Artístico.

4 – Valor mínimo de consumação para pagamento com cartão de crédito

Muitos se dirigem aos bares e restaurantes unicamente para confraternizar com amigos sem consumir nenhum produto de valor considerável, por exemplo: pede apenas uma água mineral durante toda a noite.
Neste caso, alguns optam pelo pagamento do consumido através do cartão de crédito, momento em que se surpreendem com alguns locais que estipulam um valor mínimo para pagamento com cartão de crédito, todavia essa prática é vedada pela legislação brasileira que determina que o estabelecimento comercial que aceitar o pagamento através de cartão de crédito não pode impor um valor mínimo para compras.
O local que descumprir esta determinação estará sujeito a devolução do dinheiro e multa.

5- Furto em estacionamento

Com o intuito de atrair clientes, bares e restaurantes fornecem o serviço de estacionamento próprio, seja gratuito ou pago, demonstrando que “O estabelecimento não se responsabiliza pelos objetos deixados no interior do veículo”, porém, será que o local realmente não deverá ser responsabilizado caso ocorra um furto no veículo que estava estacionado em suas dependências?
A questão foi pacificada pelo STJ, com a edição da Súmula 130, que afirma "A empresa responde, perante o cliente, pela reparação de dano ou furto de veículo ocorridos em seu estacionamento", logo, o estabelecimento que fornece estacionamento tem a responsabilidade pelos eventuais danos ocorridos no interior deste.
FIQUE ATENTO AOS SEUS DIREITOS, NA DÚVIDA, PROCURE UM ADVOGADO DE SUA CONFIANÇA!
Fonte: JusBrasil

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