Uma empresa de vendas online foi condenada a pagar R$ 3 mil de indenização por danos morais a um homem que não teve mercadoria entregue na data planejada. A juíza do 2º Juizado Especial Cível de Guarapari, Olinda Barbosa Bastos Puppim, ainda entendeu que o valor da condenação deverá passar por atualização monetária e acréscimo de juros.
Em novembro de 2014, E.S.L. comprou um celular Samsung Galaxy pelo site da loja, pagando a quantia de R$ 436,05, efetuando o pagamento no dia 1º de dezembro. De acordo com o processo nº 0001050-77.2015.8.08.0021, o aparelho seria presente de natal para a namorada do requerente, que acreditou que o produto realmente chegaria sete dias após a confirmação do recebimento do valor pago pelo mesmo.
Uma semana após efetivar a compra, E.S.L. recebeu uma mensagem avisando que seu pedido já havia sido liberado para viagem. Após enviar várias mensagens para saber em que data o produto chegaria, o homem foi informado que o celular só estaria em suas mãos após mais dez dias de espera.
Porém, mesmo com toda a insistência e tentativas de contato do consumidor, o celular só foi entregue no dia 27 de dezembro, impossibilitando E.S.L. de presentear sua namorada, ocasionando frustração e constrangimento ao requerente.
Para o juiz, “deve ser considerado não só a demasiada demora e a falha na prestação de informações ao consumidor, mas também e, principalmente, a frustração causada tanto ao autor quanto à namorada, que estava à espera de seu presente na noite de natal”, finalizou o magistrado.
Fonte: TJES via JusBrasil
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