Ao contratar um financiamento o consumidor se depara com a cobrança de uma taxa e se questiona: afinal a Tarifa de Abertura de Crédito (TAC) não foi proibida? Pois é. Mas o Banco Central permite a cobrança de taxa de cadastro. Na prática os bancos continuam a cobrar tarifas, no momento da contratação do financiamento, com a liberdade de mudar o nome. Fique atento, pois a cobrança só é prevista para início de relacionamento, quando o financiamento for realizado em instituições financeiras em que o consumidor não possua conta corrente.
O Cadastro faz parte do negócio da instituição financeira e não deveria ser cobrado. O BC descreve o cadastro como a realização de pesquisa em serviços de proteção ao crédito, base de dados e informações cadastrais, e tratamento de dados e informações necessários ao início de relacionamento decorrente da abertura de conta de depósitos à vista ou de poupança ou contratação de operação de crédito ou de arrendamento mercantil, não podendo ser cobrada cumulativamente.
Concordo com o posicionamento das entidades de defesa do consumidor de que a cobrança do cadastro é abusiva pois o custo que os bancos têm para pesquisar a vida financeira de novos clientes faz parte das atividades deles. Além disso, é um abuso a taxa não ser fixa, mas atrelada ao valor do produto contratado.
Nas operações de crédito a liquidação antecipada do crédito é um direito do consumidor: assegura abatimento proporcional de juros e correção monetária. Desde dezembro de 2007, as instituições financeiras foram proibidas de cobrar a Tarifa de Liquidação Antecipada (TLA) de acordo com a Resolução nº3.516 do BC.
O consumidor pode entrar em contato com a instituição financeira em que fez o financiamento e pedir esclarecimento sobre as tarifas cobradas. É direito do consumidor o acesso a todas as informações, de forma clara e precisa. Se ainda restarem dúvidas, procure o PROCON ou um advogado de sua confiança.
Fonte: Estadão
Foto: André Dusek/Estadão)
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