A
MRV Engenharia e Participações S/A deve pagar R$ 31.167,54 para
servidor público que teve prejuízos devido à demora na entrega de
apartamento. A construtora também foi condenada ao pagamento de aluguéis
no valor de R$ 500,00 desde fevereiro de 2012 até a entrega do imóvel.
Além disso, ressarcirá as quantias decorrentes de taxa de evolução da
obra, que serão apuradas na fase de liquidação da sentença.
A
decisão é da 6ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE). De
acordo com o relator do processo, desembargador Jucid Peixoto do
Amaral, é incontroversa (indiscutível) a conduta violadora do contrato
firmado por parte da apelante [MRV], consistente em não entregar o
imóvel na data aprazada, sem comprovar eventual motivo que exclua sua
responsabilidade pelo evento danoso.
O desembargador destacou
que, com o objetivo de venda e atração de consumidores, as construtoras
fazem promessas de entrega dos imóveis em datas que sabem, previamente,
que não irão conseguir cumprir.
Conforme o processo, em
junho de 2010, o servidor firmou contrato de compra e venda com a MRV e
teve crédito pré-aprovado pela Caixa Econômica Federal (CEF). Três meses
depois, ele descobriu que a obra havia sido embargada pelo Instituto
Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama), o
que atrasou a construção e resultou no cancelamento do contrato de
financiamento com a Caixa.
Durante o período de espera, o
funcionário teve o salário reajustado e, em consequência, perdeu
subsídio de R$ 17 mil que seria concedido pelo Governo Federal, pois a
obra estava incluída no Programa Minha Casa, Minha Vida.
Dez
meses depois, a empresa informou ao cliente que o financiamento seria
realizado junto ao Banco do Brasil (BB), nas mesmas condições do
anterior. Porém, ao assinar o contrato, ele teve de pagar R$ 3.101,84
referente à diferença entre o que o banco se propôs a financiar e o
valor atualizado do imóvel. Ele foi informado que se não pagasse a
diferença, haveria quebra de contrato e teria de pagar multa de R$ 10
mil.
Em julho de 2012, o funcionário foi surpreendido ainda
com a cobrança de um segundo Imposto sobre a Transmissão de Bens Imóveis
(ITBI) no valor de R$ 1.065,70. A taxa, no entanto, já havia sido paga
em novembro de 2011.
Sentindo-se prejudicado, o servidor
ajuizou ação requerendo o ressarcimento das quantias dos aluguéis pagos,
o pagamento da taxa de evolução da obra e o subsídio que perdeu por
culpa da construtora. Também pediu indenização por danos morais e a
restituição do reajuste do saldo devedor.
Em novembro de
2014, o juiz Francisco Mauro Ferreira Liberato, titular da 21ª Vara
Cível de Fortaleza, fixou a reparação moral em R$ 15 mil. Também
determinou o pagamento de R$ 12 mil referente ao reajuste do saldo
devedor, além da restituição de R$ 3.101,84 pago a mais no financiamento
com BB e a devolução de R$ 1.065,70 relativa à segunda taxa de ITBI.
A
MRV apelou da sentença (nº 0204817-64.8.06.0001) no TJCE. No julgamento
do recurso, nessa quarta-feira (11/03), a 6ª Câmara Cível manteve a
decisão de 1º Grau.
Fonte: JurisWay
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