Pagar taxas indevidas, desconhecer como se calcula a correção da parcela do imóvel, não receber o que foi prometido na hora da compra.
Todos esses problemas podem acontecer com quem vai comprar um imóvel na planta, diz o advogado Marcelo Tapai, presidente do comitê de habitação da OAB-SP. "Comprar um imóvel na planta exige alguns cuidados, pois se está comprando algo que ainda não existe."
O advogado está finalizando um manual para orientar o consumidor sobre compras na planta. Segundo ele, é comum que consumidores paguem taxas de corretagem e assistência jurídica sem saber que são cobranças indevidas. "A taxa de corretagem deve ser paga por quem contratou o corretor. No caso de um stand de vendas, quem faz isso é a construtora. Portanto, cabe a ela pagar o corretor", diz.
A cobrança da taxa do Serviço de Assessoria Técnico-Imobiliária (Sati) também é contestada pelo advogado. "Não tem sentido o cliente pagar um advogado vinculado a uma empresa para que ele analise o contrato dessa empresa. E cobram cerca de 0,8% do valor do imóvel para isso."
Em ambos os casos, Tapai diz que a Justiça tem mandado as construtoras devolverem o dinheiro ao consumidor quando este busca seus direitos.
O Sinduscon, que representa as empresas de construção civil, não comentou os problemas apresentados até a conclusão desta reportagem.
Reajuste da parcela pode impedir financiamento
Além disso, a falta de informação sobre como a inflação vai afetar o preço do imóvel pode deixar o cliente sem dinheiro para quitar o saldo devedor ou fazer o financiamento na hora da entrega das chaves.
O problema é que o Índice Nacional da Construção Civil (INCC), utilizado para reajustar as parcelas, tem subido acima da inflação oficial. Além disso, o índice corrige todo o saldo devedor, o que faz com que a dívida aumente consideravelmente.
Num imóvel de R$ 300 mil, o comprador dá R$ 20 mil de sinal e paga 36 parcelas de R$ 1.000. As parcelas e o saldo a pagar são corrigidos todo mês (na simulação, o advogado considerou INCC de 0,65 % ao mês).
Assim, a primeira parcela a ser paga é de R$ 1.000 e o saldo devedor total, de R$ 280.000 (descontados já os R$ 20 mil de sinal). Na segunda parcela, o valor a ser pago, já corrigido pelo O,65% do INCC, será de R$ 1.006,55. O valor do saldo devedor corrigido será de R$ 281.834,00. O saldo devedor total, após o pagamento da parcela, será de R$ 280.827,45.
Na 36ª parcela, o valor da prestação será de R$ 1.264,95, o saldo corrigido será de R$ 309.912,29, e o saldo devedor será de R$ 308.647,34.
Na entrega das chaves, o consumidor terá pago um total de parcelas de R$ 41.715,00, além do sinal de R$ 20 mil. E o saldo devedor ainda será maior que o valor inicial do imóvel.
Veja, a seguir dicas para evitar problemas:
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