A Prefeitura
de Itapetininga e um laboratório de biomedicina terão de pagar R$ 200 mil, a
título de danos morais, a um casal que perdeu um filho recém-nascido por falha
na realização de exames médicos durante pré-natal.
De acordo
com os autos, a gestante havia realizado dois exames de detecção de HIV em
períodos distintos (julho e dezembro de 2008) e em ambos o resultado foi
negativo. Após o nascimento da criança, houve piora em seu quadro clínico e se
constatou que ela portava o vírus.
Novas
análises confirmaram a existência de HIV no organismo da autora, que o
transmitiu ao filho no parto. Em defesa, o município apontou a responsabilidade
exclusiva dos pais pela morte da criança, por omitirem a doença, e a clínica
afirmou não haver provas suficientes de irregularidades nos exames efetuados.
A
desembargadora Maria Cristina Cotrofe Biasi entendeu que tanto o Poder Público
quanto o laboratório respondem pelo episódio de forma objetiva, ou seja,
independentemente da existência de culpa, nos termos da legislação de defesa do
consumidor.
“Não se perquire a culpa do laboratório, o
qual responde objetivamente pelas consequências nefastas decorrentes dos dois
resultados incorretos”, anotou em voto. “A Municipalidade, em decorrência da relação de preposição, também
responde objetivamente pela falha na detecção do vírus na gestante, que impediu
que todas as medidas fossem adotadas para evitar a transmissão vertical do HIV
para a criança.” A relatora considerou adequado o valor arbitrado em
primeira instância para a indenização.
Os recursos dos réus foram resolvidos por unanimidade. Os desembargadores João Carlos Garcia e José Jarbas de Aguiar Gomes também participaram da turma julgadora.
Os recursos dos réus foram resolvidos por unanimidade. Os desembargadores João Carlos Garcia e José Jarbas de Aguiar Gomes também participaram da turma julgadora.
Fonte: Brasilcon
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