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segunda-feira, 11 de agosto de 2014

O uso do caixa eletrônico NÃO É OBRIGATÓRIO!


Recentemente, um banco foi condenado a pagar indenização por danos morais no valor de R$ 8.000,00 (oito mil) para um cliente que ao usar o caixa eletrônico teve problemas com seu cartão. O problema aconteceu no interior da agência quando uma pessoa se passou por funcionário e conseguiu a senha do cliente e passou a realizar saques e compras com os dados obtidos. O caso foi julgado pelo Tribunal de Justiça de São Paulo que condenou o banco. Veja reportagem e jurisprudência do caso:
RESPONSABILIDADE CIVIL. Estabelecimento bancário. Caixa eletrônico localizado no interior da agência. Correntista que abordado por pessoas presentes no local, sofreu o golpe de troca do cartão magnético. Responsabilidade objetiva do banco, por não propiciar a segurança adequada na prestação dos serviços. Obrigação de anular os lançamentos fraudulentos da conta do autor e de indenizar danos morais. Admissibilidade. Recurso provido para esse fim. Ao disponibilizar os caixas eletrônicos, o Banco não só está economizando com a contratação de funcionários, como também procura agilizar o atendimento e com isso captar maior clientela, logicamente para auferir mais lucro. Deve, pois, aparelhar-se para que tudo seja absolutamente seguro, pena de arcar com o risco de sua atividade.
(TJ-SP - APL: 00187707620138260037 SP 0018770-76.2013.8.26.0037, Relator: Gilberto dos Santos, Data de Julgamento: 24/07/2014, 11ª Câmara de Direito Privado, Data de Publicação: 24/07/2014)
Quem já fez uso dos caixas eletrônicos nos bancos sabe da facilidade que eles proporcionam. No entanto, uma prática que se tornou muito comum é o fato de que muitas instituições financeiras, através de seus funcionários, não permitem que muitos clientes e usuários sejam atendidos no guichê onde sempre haverá um funcionário trabalhando.
Tornou-se frequente mandar o cliente fazer tudo pelo caixa eletrônico, sob o argumento de que é mais fácil e mais rápido, o que nem sempre é verdade pois muitas vezes as filas são enormes e não há número de funcionários suficientes para orientar a todos. Nesse caso, as pessoas com maiores dificuldades são aquelas com pouca instrução escolar e idosos.
Por isso é que o uso do caixa eletrônico não é obrigatório, independente da instituição financeira. Seja cliente ou não. O uso do caixa eletrônico NÃO é obrigatório. As pessoas com pouca instrução e os idosos nem sempre são atendidos com a devida presteza, precisando muitas vezes recorrer ao poder judiciário para resolver os problemas que poderiam ser evitados se os bancos cumprissem o que determina a lei.
A resolução 3.694/2009 do BACEN estabelece em seu art. 3º que: “É vedado às instituições referidas no art. 1º recusar ou dificultar, aos clientes e usuários de seus produtos e serviços, o acesso aos canais de atendimento convencionais, inclusive guichês de caixa, mesmo na hipótese de oferecer atendimento alternativo ou eletrônico.
Portanto, seja qual for o banco, jamais poderá impedir que idosos ou qualquer cliente ou usuário de seus serviços queira fazer uso dos guichês no lugar de caixas eletrônicos. Nesse sentido a Lei 7.102/83 confirma que os estabelecimentos bancários devem manter aparato de segurança, com vigilância ostensiva, de modo a garantir as operações realizadas.
Daí a faculdade de escolha por parte de quem utiliza os serviços bancários. Se a pessoa não se sentir segura para realizar a operação no caixa eletrônico, a lei garante que o atendimento convencional, inclusive o guichê interno onde há funcionários, deve ser a opção a ser escolhida pelo consumidor.
Fonte: JusBrasil

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