Brasília, 30/4/14 – A Secretaria Nacional do Consumidor do Ministério da Justiça (Senacon/MJ), por meio do Departamento de Proteção e Defesa do Consumidor (DPDC), multou a empresa TelexFREE (Ympactus Comercial Ltda.) em R$ 5,59 milhões por violar direitos do consumidor. A empresa desrespeitou princípios básicos do Código de Defesa do Consumidor, como o dever de transparência, confiança e boa-fé nas relações de consumo, além de veicular publicidade enganosa e abusiva.
O DPDC recebeu denúncias de órgãos do Sistema Nacional de Defesa do Consumidor, entre eles do Procon e do Ministério Público do Estado do Acre, sobre suposta captação de poupança popular por meio do esquema denominado pirâmide. O Departamento, durante a instrução processual, consultou órgãos como a Comissão de Valores Mobiliários, Banco Central, Secretaria de Acompanhamento Econômico do Ministério da Fazenda, Conselho Administrativo de Defesa Econômica (CADE) e Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel).
Em sua defesa, a TelexFREE alegou que era uma empresa de marketing multinível e que seus divulgadores publicavam anúncios na internet, comercializavam pacotes de telefonia pelo sistema VoIP, e eram remunerados por esse serviço. Na prática, o faturamento da empresa dependia da entrada de novos divulgadores, que precisavam pagar para aderir, e não da comercialização de serviços de telecomunicações. A empresa sequer tinha autorização do órgão regulador para comercialização de tais serviços.
A empresa omitiu informações sobre os serviços, prometeu lucros rápidos e fáceis, e induziu o consumidor em erro. Foram verificadas, ainda, a existência de contrato de adesão com cláusulas abusivas, além do descumprimento das regras do Decreto n. 7.962/2013, que determina o rol de informações a serem disponibilizadas pelas empresas nos sítios eletrônicos de oferta de produtos e serviços.
Para o diretor do DPDC, Amaury Oliva, “os esquemas de pirâmide mascaram os serviços, prometem ganhos insustentáveis e enganam aqueles que estão de boa-fé. Além de crime, as pirâmides causam prejuízos irreparáveis aos consumidores. As empresas que incorrerem nessas práticas também serão sancionadas com base no Código de Defesa do Consumidor”.
A aplicação da multa levou em consideração os critérios do CDC. O valor deve ser depositado em favor do Fundo de Defesa de Direitos Difusos e será aplicado em ações voltadas à proteção do meio ambiente, do patrimônio público e da defesa dos consumidores.
Fonte: Ministério da Justiça
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