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segunda-feira, 19 de maio de 2014

Desconto proporcional para quitação antecipada de empréstimos bancários: um direito do consumidor!


Código de Defesa do Consumidor confere especial proteção aos empréstimos e financiamentos concedidos ao consumidor, que deve ser informado previamente sobre as seguintes condições: preço do produto ou serviço, no caso de financiamento, em moeda corrente nacional; taxa de juros do empréstimo ou financiamento e taxa de juros de mora (que é aquela utilizada para o caso de atraso no pagamento das prestações); o número de prestações e a periodicidade das mesmas; o somatório a pagar, com o sem o financiamento.
Tais requisitos são obrigatórios e não só podem, como devem, ser exigidos pelo consumidor antes de assinar o respectivo contrato.
É importante ficar atento à multa pactuada para o caso de atraso nas prestações, vez que a mesma jamais poderá ser superior a dois por cento. As cláusulas que prevejam multas superiores a este patamar são nulas de pleno direito e o consumidor poderá requerer sua diminuição e pleitear as perdas e danos daí decorrentes.
Outro aspecto importantíssimo diz respeito à quitação antecipada do empréstimo ou financiamento, seja de forma total ou parcial. Nestes casos o consumidor tem direito à redução proporcional dos juros.
As instituições financeiras concedem descontos para este caso, porém há que ser observada a redução proporcional dos juros.
É imprescindível que sejam analisados alguns aspectos, tais como o vencimento das prestações e o montante de juros utilizado na operação de crédito.
Se o consumidor antecipa o pagamento das prestações, os juros embutidos nas mesmas devem ser excluídos, isto é, relativamente ao período de antecipação. Se a prestação seria quitada em um ano e o consumidor quita em um mês, não é razoável que pague juros pelos onze meses que não utilizou o crédito.
Na maioria dos casos, se formos considerar tais aspectos, a redução do montante devido é considerável. Quanto maior a taxa de juros utilizada, maior será a redução do valor devido. Quanto maior a antecipação do pagamento, também será maior a redução.
Daremos um exemplo verídico, no qual, para quitação total do empréstimo, o consumidor pagou R$ 5.884,63. Inconformado com o montante que lhe foi cobrado, o mesmo ajuizou demanda judicial visando o recálculo da dívida tendo em vista a quitação antecipada. Após a realização de prova pericial contábil concluiu-se que o montante que deveria ter sido pago era de R$ 4.533,00. Concluiu-se ainda que a instituição financeira cobrou, a maior, a quantia de R$ 1.351,63. Tendo em vista a cobrança abusiva, a instituição financeira foi condenada a restituir em dobro a quantia indevidamente cobrada.
Casos como este acontecem com muita freqüência, portanto, é preciso que o consumidor esteja atento.
Sempre que efetuar a quitação antecipada de um empréstimo ou financiamento, procure um advogado de confiança ou um contador, a fim de apurar se o valor cobrado foi correto ou não.
Publicado por Anderson Lessa em JusBrasil

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