Sentença homologada pela 3ª Vara do Juizado Especial Central de Campo Grande julgou parcialmente procedente a ação movida por F.R.S. contra um supermercado, condenando-o ao pagamento de R$ 1,5 mil de danos morais por vender carne estragada.
Alega o cliente que comprou a carne no valor de R$ 18,53 na loja do requerido e que o produto alimentício estava estragado. Ao retornar ao estabelecimento para receber de volta o seu dinheiro, ele não foi atendido pela ré. Assim, ajuizou uma ação pedindo por danos materiais e morais.
Conforme a sentença homologada, as fotos anexadas ao processo apontam características indesejadas no produto adquirido pelo autor, o que reforça sua alegação de que a carne estaria estragada. Ademais, em consulta em sites especializados em reclamações de consumidores pela internet, observo que o ocorrido com o requerente não é fato isolado, inclusive existindo certa má fama das carnes vendidas pelos supermercados do réu.
Além da indenização por danos morais, o supermercado terá que reembolsar R$ 18,53 referentes ao valor pago no produto estragado.
Processo nº 0813480-46.2012.8.12.0110
Fonte:Publicado por Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul (extraído pelo JusBrasil)
Nenhum comentário:
Postar um comentário