É devida compensação por danos morais em decorrência da
negativa de cobertura para a implantação de stent. O entendimento é da Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça
(STJ), ao fixar em R$ 12 mil o valor da indenização por danos morais, devida
pela Golden Cross Assistência Internacional de Saúde Ltda., a beneficiário de
seu plano de saúde.
O beneficiário ajuizou a ação contra a Golden Cross em
virtude da negativa indevida de cobertura para a implantação de stent, utilizado em procedimento cirúrgico para aliviar a redução do fluxo
sanguíneo aos órgãos devido a uma obstrução, de modo que mantenham um aporte
adequado de oxigênio.
Em primeira instância, o magistrado condenou a Golden Cross ao pagamento das despesas relativas à implantação do stent, embora não tenha reconhecido ser devida a compensação por danos morais. O Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) manteve a sentença.
Em primeira instância, o magistrado condenou a Golden Cross ao pagamento das despesas relativas à implantação do stent, embora não tenha reconhecido ser devida a compensação por danos morais. O Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) manteve a sentença.
Jurisprudência
Segundo a relatora do caso, ministra Nancy Andrighi, o tribunal estadual divergiu do entendimento do STJ no sentido de que, embora geralmente o mero inadimplemento contratual não gere direito à compensação por danos morais, nas hipóteses de injusta negativa de cobertura por plano de saúde, essa compensação é devida.
Segundo a relatora do caso, ministra Nancy Andrighi, o tribunal estadual divergiu do entendimento do STJ no sentido de que, embora geralmente o mero inadimplemento contratual não gere direito à compensação por danos morais, nas hipóteses de injusta negativa de cobertura por plano de saúde, essa compensação é devida.
“Tal fato agrava a situação de aflição psicológica e de
angústia no espírito do segurado, uma vez que, ao pedir a autorização da
seguradora, já se encontra em condição de dor, de abalo psicológico e com a
saúde debilitada”, afirmou a ministra.
Fonte: STJ
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