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sexta-feira, 22 de setembro de 2017

Unimed é obrigada a custear tratamento domiciliar de paciente.

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Os desembargadores da 26ª Câmara Cível mantiveram, por unanimidade de votos, antecipação de tutela que determina que a Unimed arque com as despesas de internação domiciliar de uma mulher que sofreu um derrame e necessita de acompanhamento médico 24 horas. 

A decisão também obriga a Unimed a fornecer todos os tratamentos, equipamentos e medicamentos necessários, sob pena de incidir em multa horária estabelecida no valor de R$ 1 mil.

O relator do acórdão, desembargador Ricardo Alberto Pereira, ressaltou a gravidade do quadro médico da paciente para negar o recurso interposto pela cooperativa. Assim, não foram apresentados elementos nos autos que pudessem resultar no deferimento do presente agravo, para reformar a decisão de primeiro grau. Não há, portanto, qualquer erro na decisão do juízo a quo, a qual merece ser prestigiada avaliou o desembargador.

Processo: 0042975-42.2017.8.19.0000

JGP/PC

TJ-RJ - 20/09/2017

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