A 12ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) condenou a Unimed a fornecer tratamento domiciliar a um cliente e o aparelho de traqueostomia de que ele necessita. Essa decisão mantém a sentença da Comarca de Sete Lagoas.
O paciente é portador da síndrome de Prader Willi, diabetes e obesidade. Em junho de 2014, após uma cirurgia, foi-lhe prescrita a utilização de aparelho de ventilação mecânica invasiva por traqueostomia, em modalidade home care, mas a Unimed se negou a fornecer o tratamento.
Segundo o cliente, o aluguel mensal do equipamento custa R$ 2 mil, e ele não tem condições de arcar com tal despesa.
Em sua defesa, a Unimed argumentou que o contrato firmado não cobria o fornecimento do aparelho. Além disso, alegou que o cliente não sofreu danos morais. Como a tese não foi aceita em primeira instância, a empresa recorreu ao Tribunal.
O relator, desembargador José Lourenço, entendeu que a cooperativa deve fornecer o tratamento em domicílio, apesar de essa modalidade não ter sido incluída no rol de procedimentos mínimos ou obrigatórios a serem oferecidos pelos planos de saúde. É abusiva a cláusula contratual que importe em vedação da internação domiciliar como alternativa de substituição à internação hospitalar, visto que se revela incompatível com a equidade e a boa-fé, colocando o usuário em situação de desvantagem exagerada, afirmou.
Os desembargadores Juliana Campos Horta e Saldanha da Fonseca votaram de acordo com o relator. Veja o andamento do processo e o acórdão.
Assessoria de Comunicação Institucional - Ascom
Tribunal de Justiça de Minas Gerais - TJMG
TJ-MG - 09/08/2017
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