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sexta-feira, 19 de maio de 2017

Consumidores podem solicitar bloqueio de ligações de telemarketing. Cadastro de bloqueio deve ser feito no site do Procon. Depois de 30 dias após o cadastro, as empresas ficam proibidas de ligar oferecendo serviços.

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As ligações de telemarketing vindas a qualquer hora do dia têm deixado os consumidores irritados.

O Procon (Programa de Proteção e Defesa do Consumidor) entende que essa prática é abusiva e, por isso, oferece um canal pela internet para o consumidor barrar esse tipo de ligação.

Os consumidores que não quiserem mais receber as ligações oriundas do telemarketing ativo, podem realizar um cadastro online.

Assim, depois de 30 dias após o cadastro, as empresas de telemarketing ficam proibidas de ligar oferecendo serviços.

A lei que cria uma espécie de lista de “não pertube” já existe no estado de São Paulo desde 2009 e mais de 680 mil pessoas já pediram o bloqueio das chamadas.

Os interessados em fazer o cadastro de bloqueio dessas ligações basta entrar no site do procon.

Confira abaixo os links para cadastro do Não Pertube e Bloqueio de Ligações de Telemarketing dos estados que já adotam esse serviço.









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