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segunda-feira, 3 de abril de 2017

Mudança de plano de telefonia celular sem aviso prévio acaba por penalizar empresa.

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A 1ª Câmara Civil do TJ manteve sentença que condenou empresa de telefonia ao pagamento de R$ 10 mil de indenização, por danos morais, a consumidora que teve seu plano pré-pago modificado para pós-pago sem consentimento ou qualquer aviso prévio. Além disso, reportam os autos, a telefônica ainda inscreveu o nome da autora no Serviço de Proteção ao Crédito - SPC por conta de faturas devedoras.

A empresa alegou inexistência do dever de indenizar por ausência de provas dos danos morais. Porém, a sentença foi mantida em sua integralidade. Se a autora não possuía qualquer débito para com a empresa de telefonia ré - fato incontroverso nos autos -, é evidente que esta não foi diligente na utilização dos serviços de restrição ao crédito, devendo indenizar a consumidora pelos prejuízos que suportou, registrou o desembargador Domingos Paludo, relator da apelação.

Ele destacou que a simples inscrição no cadastro de maus pagadores não enseja, por si, a indenização por dano moral, visto tratar-se de serviço legal disponível para controle creditício. Ocorre, no caso, que a empresa não comprovou o pedido de mudança que diz ter recebido por parte da cliente, tampouco que a informou sobre tal situação. A decisão foi unânime (Apelação n. 0000025-75.2013.8.24.0046).

TJ-SC - 06/03/2017

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