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quarta-feira, 17 de fevereiro de 2016

Banco do Brasil é condenado a indenizar cliente roubado em fila de correspondente bancário!

Banco do Brasil condenado a indenizar cliente roubado em fila de correspondente bancrio

As instituições bancárias são responsáveis por prejuízos causados aos clientes no interior de correspondentes bancários.

Durante um assalto ocorrido em março de 2014, em correspondente bancário MULTIPAG em Maceió – AL, um cliente que estava na fila aguardando para ser atendido e pagar diversas contas, teve prejuízo financeiro de R$ 975,91, além de ser vítima das ameaças realizadas pelo criminoso.
Após ver negadas suas tentativas de ressarcimento pelo corresponde e pelo banco responsável, o cliente ingressou com uma ação de indenização por danos materiais e morais, no 10º Juizado Especial Cível da Capital.
O consumidor alegou que o risco da atividade empresarial só poderia ser suportado pelo empresário, seja pessoa física ou jurídica, já que é apenas ele que aufere os lucros da atividade econômica, o mesmo devendo ocorrer com os riscos e prejuízos, e em se tratando de estabelecimento correspondente bancário, cuja atividade basicamente se resume ao recebimento de valores, caberia ao correspondente, e ao banco responsável, adotar medidas de segurança para garantir proteção aos seus clientes.
Além disso o consumidor demonstrou que a Resolução n 3.954/2011 do Banco Central do Brasil atribui à instituição bancária a inteira responsabilidade pelo atendimento dos clientes e pelas transações processadas pelos correspondentes bancários, inclusive no que se relaciona à Lei n 7.102/83 que dispõe sobre a segurança das instituições financeiras.
O Banco do Brasil apresentou defesa argumentando que sequer deveria ser parte na ação, pois o assalto foi praticado por terceiros, não sendo o caso de má prestação do serviço, mas de força maior, o que excluiria sua responsabilidade, sobretudo porque adota as medidas de segurança necessárias a preservar a vida dos seus funcionários e clientes, e que obrigar o banco a pagar seria “substituir uma vítima por outra”.
O caso foi julgado pelo Juiz Ricardo Jorge Cavalcante Lima, que inicialmente afastou o argumento do Banco do Brasil sobre a legitimidade de ser parte no processo, já que o MULTIPAG prestava serviços ao referido banco, não sendo o caso de força maior, mas de fortuito interno, “causado por falha na proteção dos riscos esperados da atividade empresarial desenvolvida”.
Destacou o juiz que apesar de não se aplicar automaticamente a “Lei de Segurança Bancária” aos correspondentes bancários, nos casos de relação de consumo, o próprio Código de Defesa do Consumidor atribui responsabilidade ao fornecedor de serviços, sobretudo na hipótese de assalto.
“O correspondente bancário presta serviço que traz risco à segurança, pois movimenta dinheiro, e agrega valor à agência que opta por oferecê-lo. Por isso, deve arcar com o ônus de fornecer a segurança esperada para esse tipo de negócio” afirmou o Juiz.
Ao final julgou procedente em parte os pedidos do autor, condenando o Banco do Brasil a pagar R$ 975,91, com juros e correção monetária, referente ao dano material, já que foi essa a quantia subtraída, além de R$ 3.000,00 pelo dano moral decorrente dos transtornos sofridos pelo cliente.
O Banco do Brasil não recorreu da sentença, que já transitou em julgado, não admitindo mais recurso.
Processo nº: 0001869-30.2014.8.02.0081
Fonte: JusBrasil

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