O idoso no papel de consumidor possui direitos específicos, já que para sua proteção, regra outras leis, Estatuto do Idoso e Código de Defesa do Consumidor. Segue Abaixo um Guia com os principais problemas que o idoso enfrenta no Direito do Consumidor.
SAÚDE
É direito do idoso, ter no mínimo um acompanhante nos casos de internação, tanto na rede pública quanto na rede privada. Exija esse direito na direção do hospital.
Atendimento particular de saúde (Planos de Saúde) -
constitui relação de consumo e é possível procurar o PROCON, denunciar o
caso à Agência Nacional de Saúde Suplementar – ANS e, se necessário,
procurar a Justiça.
Contratação de plano de saúde - A
operadora do plano de saúde não pode negar contratação para o idoso.
Exija a contratação! Caso seja negado, procure o Procon, denuncie o
plano de saúde à ANS e se necessário, ingresse na Justiça.
Cobertura de doenças, próteses e tempo de internação em plano de saúde
Muitos
idosos têm planos de saúde anteriores à Lei de Planos de Saúde
(assinados antes de 2/01/99). Tais contratos contêm cláusulas que
excluem coberturas de doenças, tratamentos e próteses, ou ainda, limitam
tempo de internação. Na grande maioria dos casos (80%) o Poder
Judiciário tem aplicado o CDC (Lei 8.078/90)
e declarado tais cláusulas abusivas e, portanto, nulas. Caso o idoso
passe por situação parecida deverá procurar o Procon e, se necessário, a
Justiça.
Ausência de reajustes por mudança de faixa etária em plano de saúde
O Estatuto do Idoso
veda reajustes por mudança de faixa etária para idosos. A ANS aplica a
regra somente para contratos assinados a partir de janeiro de 2004,
quando entrou em vigor o Estatuto. Há decisões judiciais que aplicam a
regra do Estatuto também para contratos anteriores a janeiro de 2004 e
impedem a aplicação de reajustes por mudança de faixa etária a partir
dos 60 anos. Mas não se trata de questão pacificada na Justiça.
Como
não existe um entendimento unívoco na Justiça, cabe ao consumidor
decidir se entra com ação judicial. Não havendo previsão no contrato das
faixas etárias e do aumento em cada uma delas, o reajuste por mudança
de faixa etária é ilegal, seja o consumidor idoso ou não. Se o
consumidor optar por ação judicial, pode procurar o Juizado Especial
Cível (JEC), onde é possível propor ações quando o valor da causa é de
até 40 salários mínimos; para causas cujo valor vai até 20 salários
mínimos sequer é necessário advogado.
TRANSPORTE
Transporte
coletivo urbano e semi-urbano gratuito (metrô, trens metropolitanos,
ônibus de linha que circulam dentro da cidade e entre cidades vizinhas,
lotações etc.). É direito do idoso (com 65 anos ou mais) acessar esses
serviços gratuitamente.
Para extensão da gratuidade a idosos entre 60 e 65 anos é necessária lei municipal que regulamente o direito.
Basta
apresentar qualquer documento que comprove a idade, não sendo
necessário fazer cadastro, tirar "carteirinha" do idoso ou qualquer
medida deste tipo.
Obs.: Caso não haja transporte
gratuito em sua cidade, cobre das autoridades locais (prefeito,
secretário de transporte e vereadores) ou procure o Ministério Público.
Transporte coletivo interestadual gratuito
- Cada ônibus deve reservar no mínimo duas vagas gratuitas para maiores
de 60 anos com renda menor ou igual a dois salários mínimos.
Se
houver mais de dois idosos que preencham essas características, a
empresa deve dar desconto aos idosos excedentes de pelo menos 50% do
valor da passagem.
O que fazer?
- Para utilizar o benefício, solicite um Bilhete de Viagem do Idoso nos pontos de venda da transportadora, com antecedência de pelo menos três horas em relação ao horário da viagem
- Para concessão do desconto de 50% do valor da passagem, o idoso deverá adquiri-la obedecendo aos seguintes prazos: até seis horas de antecedência para viagens com distância até 500 km e até doze horas de antecedência para viagens com distância acima de 500 km.
- No dia da viagem, compareça ao guichê da empresa pelo menos 30 minutos antes do início da viagem.
- Não estão incluídas no benefício as tarifas de pedágio, bem como as despesas com alimentação.
- Caso haja desrespeito a essas regras, denuncie a empresa de ônibus à Agência Nacional de Transportes Terrestres – ANTT. Também é possível acionar o Procon, o Conselho do Idoso e o Ministério Público.
Vagas reservadas em Estacionamentos
- É obrigatória a reserva de 5% das vagas em estacionamentos públicos e
privados para os idosos; sua localização deve garantir a melhor
comodidade do idoso. Para ter esse benefício o idoso deverá requerer
autorização na SMTT do seu Estado. Havendo desrespeito, denuncie o
estabelecimento ou o organizador do evento para o PROCON e para o
Ministério Público.
Vagas reservadas em vias públicas -
Desde 2010, há uma lei federal destinando 5% das vagas de estacionamento
em vias públicas para o uso exclusivo de veículos conduzidos por idosos
ou que os transportem mediante autorização emitida pela autoridade
responsável pelo sistema viário.
Para ter a permissão para
utilizar essas vagas, é preciso adquirir um cartão nas Secretarias
Municipais de Transporte e deixá-lo visível no painel do carro.
Se
na sua cidade não houver a regulamentação, faça uma denúncia ao
Ministério Público. Havendo desrespeito ao uso exclusivo da vaga,
denuncie à autoridade responsável pela administração do trânsito no
Município.
CULTURA E LAZER
Direito a meia entrada - O
idoso tem direito a descontos de pelo menos 50% no valor do ingresso
para eventos artísticos, culturais, esportivos e de lazer, bem como
acesso preferencial aos respectivos locais. Basta a apresentação de
carteira de identidade. Havendo desrespeito a esse direito, denuncie o
estabelecimento ou o organizador do evento para o Procon e para o
Ministério Público.
ESTABELECIMENTOS COMERCIAIS
Prioridade no atendimento - Poder
público e estabelecimentos privados devem reservar um local para tornar
mais célere e confortável o atendimento aos idosos, como caixas
específicos e atendimento qualificado. Havendo desrespeito a esse
direito, denuncie o estabelecimento ou o organizador do evento para o
Procon e para o Ministério Público.
PROGRAMAS HABITACIONAIS
Reserva de unidades
- É direito do idoso a reserva de 3% das unidades residenciais de
programas habitacionais públicos, dando-lhe prioridade na aquisição da
casa própria. Havendo desrespeito a esse direito pelo administrador
público, procure o Ministério Público e denuncie.
FINANCIAMENTO
Empréstimo consignado - As regras sobre esta modalidade de empréstimo estão na Instrução Normativa 28 do INSS:
- · As parcelas são descontadas diretamente do benefício;
- É indispensável a autorização prévia, expressa e escrita para a contratação, sendo proibida a contratação por telefone;
- Ao assinar o contrato, exija sua via;
- As taxas máximas são de 2,14% ao mês, para o empréstimo, e 3,06% ao mês, para o cartão consignado (incluídos todos os custos da operação de crédito);
- É vedada cobrança de Taxa de Abertura de Crédito (TAC) ou qualquer outra taxa ou impostos;
- Para emissão do cartão de crédito é permitida a cobrança de uma taxa única no valor de R$ 15, com pagamento dividido em até três vezes;
- O consumidor pode comprometer no máximo 30% de sua renda com empréstimo consignado (20% da renda para empréstimos consignados e 10% exclusivamente para o cartão de crédito);
- O número máximo de parcelas é de 60 meses;
- As instituições devem informar previamente: valor total financiado; taxa mensal e anual de juros; acréscimos remuneratórios, moratórios e tributários; valor, número e periodicidade das prestações; e soma total a pagar por empréstimo
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