- Nome deve ser limpo até 5 dias após pagamento da dívida
Uma decisão da 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ)
determinou que, depois que o consumidor paga uma dívida atrasada, o nome
dele deve ser retirado dos órgãos de proteção ao crédito em no máximo
cinco dias. O prazo deve ser contado a partir da data de pagamento.
- Construtora deve pagar indenização por atraso em obra
Os
órgãos de defesa do consumidor entendem que a construtora deve
indenizar o consumidor em caso de atraso na entrega do imóvel. Algumas
empresas, ao perceberem que a obra vai atrasar, têm por hábito já
oferecer um acordo ao consumidor antecipadamente. O melhor, porém, é
procurar orientação para saber se o acordo oferecido é interessante.
- Bancos devem oferecer serviços gratuitos
O
consumidor não é obrigado a contratar um pacote de serviços no banco.
Isso porque os bancos são obrigados a oferecer uma quantidade mínima de
serviços gratuitamente, como o fornecimento do cartão de débito, a
realização de até quatro saques e duas transferências por mês e o
fornecimento de até dois extratos e dez folhas de cheque mensais.
- Não existe valor mínimo para compra com cartão
A
loja não pode exigir um valor mínimo para o consumidor pagar a compra
com cartão. Se a loja aceita cartão como meio de pagamento, deve
aceitá-lo para qualquer valor nas compras à vista. A compra com o cartão
de crédito, se não for parcelada, é considerada pagamento à vista.
- Você pode desistir de compras feitas pela internet
Quem faz compras pela internet e pelo telefone pode desistir da
operação, seja por qual motivo for, sem custo nenhum, em até sete dias
corridos. "A contagem do prazo inicia-se a partir do dia imediatamente
posterior à contratação ou recebimento do produto". A regra está no
artigo 49 do Código de Defesa do Consumidor. A contagem não é interrompida nos finais de semana ou feriados.
- Suspensão dos serviços de telefonia e internet
O consumidor tem o direito de suspender, uma vez por ano, serviços de TV a cabo, telefone fixo e celular, água e luz sem custo. No caso do telefone e da TV, a suspensão pode ser por até 120 dias; no caso da luz e da água, não existe prazo máximo, mas depois o cliente precisará pagar pela religação.
O consumidor tem o direito de suspender, uma vez por ano, serviços de TV a cabo, telefone fixo e celular, água e luz sem custo. No caso do telefone e da TV, a suspensão pode ser por até 120 dias; no caso da luz e da água, não existe prazo máximo, mas depois o cliente precisará pagar pela religação.
- Cobrança indevida deve ser devolvida em dobro
Quem
é alvo de alguma cobrança indevida pode exigir que o valor pago a mais
seja devolvido em dobro e corrigido. A regra consta do artigo 42 do Código de Defesa do Consumidor.
Se a conta de telefone foi de R$ 150, por exemplo, mas o cliente
percebeu que o correto seriam R$ 100, ele tem direito de receber de
volta não só os R$ 50 pagos a mais, e sim R$ 100 (o dobro) corrigidos.
- Você não precisa contratar seguro de cartão de crédito
As administradoras de cartão de crédito sempre tentam oferecer aos
clientes seguros que protegem o consumidor contra perda e roubo. Órgãos
de defesa do consumidor entendem, porém, que se o cartão for furtado e o
cliente fizer o bloqueio, qualquer compra feita a partir dali será de
responsabilidade da administradora, mesmo que ele não tenha o seguro.
- Quem compra imóvel não precisa contratar assessoria
Quando vai adquirir um imóvel na planta, o consumidor costuma ser
cobrado pelo Sati (Serviço de Assessoria Técnico Imobiliária), uma
assistência dada por advogados indicados pela imobiliária. Esta cobrança
não é ilegal, mas também não é obrigatória. O contrato pode ser fechado
mesmo sem a contratação da assessoria.
- Passagens de ônibus têm validade de um ano
As
passagens de ônibus, mesmo com data e horário marcados, têm validade de
um ano, de acordo com a da Lei nº 11.975, de 7/6/2009. Caso não consiga
fazer a viagem na data marcada, o passageiro deve comunicar a empresa
com até três horas de antecedência. Depois, poderá usar o bilhete em
outra viagem, sem custos adicionais (mesmo se houver aumento de tarifa).
- Todo estacionamento tem o dever de reparar danos causados ao veículo
Apesar
de alguns indicarem que não se responsabilizam pelo carro, todos os
estacionamentos têm, sim, a obrigação de ter vigilância e custódia sobre
o veículo. Se houver algum dano comprovado, o estacionamento deverá
indenizar o motorista por danos materiais e morais.
- Em nenhuma hipótese o cliente pode ser forçado ao pagamento de multa por perda de comanda
O
consumidor que frequenta bares, danceterias, restaurantes e casas
noturnas, já deve ter se acostumado com uma regra adotada pela maioria
desses estabelecimentos: a cobrança de multa, em valores abusivos,
quando ocorre a perda ou extravio da comanda.
Essa prática é
ilegal e o consumidor deve pagar apenas o valor daquilo que consumiu. É
importante informar que o controle do consumo realizado nesses
estabelecimentos é de inteira responsabilidade do próprio
estabelecimento, não dos clientes. Portanto, além da comanda entregue ao
consumidor, é necessário que o recinto mantenha outro tipo de controle
do consumo como um sistema informatizado de cartões magnéticos. Essa
obrigação não pode ser transferida ao consumidor, logo, se o
estabelecimento não possui essa segunda alternativa de controle, não
pode impor ao consumidor qualquer taxa ou multa pela perda da comanda.
Fonte: JusBrasil.
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