Quem nunca comprou comida na praça de alimentação do shopping ou no supermercado e escondeu na bolsa ou mochila para poder entrar com ela no cinema não sabe o que é emoção. Se você também já se sentiu um contrabandista por entrar com comida comprada em outro lugar no cinema porque sabia que eles proíbem, chegou a hora de você saber a verdade: essa prática é vedada pelo Código de Defesa do Consumidor.
Em seu art. 39, I, o CDC proíbe a venda casada, que consiste em condicionar o fornecimento de produto ou serviço a outro produto ou serviço sem justa causa. Ora, ao comprar o ingresso do cinema você está adquirindo um serviço que em princípio nada tem a ver com comida. No entanto, como se tornou tradição comer a velha e boa pipoca, assim como outros lanches durante o filme, os cinemas passaram a colocar lanchonetes entre a bilheteria e a entrada das salas com o objetivo de aumentar o lucro.
Porém, os preços nessas lanchonetes costumam ser tão salgados quanto a pipoca que se pretende comer e na maioria das vezes é possível adquirir os mesmos produtos pela metade do preço a apenas alguns metros de distância na praça de alimentação do shopping ou no supermercado. Ao ver a queda nos lucros muitos cinemas passaram a proibir a entrada de alimentos comprados em outros locais e até mesmo a constranger as pessoas na entrada das salas.
Pois bem, não existe causa técnica ou jurídica que justifique condicionar o serviço cinematográfico à compra de alimentos, o que torna o ato desses cinemas claramente ilegal. Deste modo, você é livre para comprar os lanches que degustará ao longo do filme onde quiser e ninguém pode impedi-lo de entrar na sala sob pena de sofrer um processo por dano moral.
Caso essa seja uma prática comum em algum cinema que você conheça, vá também ao Procon da sua cidade e o notifique para que aquele seja multado pela prática abusiva.
Fonte: JusBrasil
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