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segunda-feira, 14 de setembro de 2015

Faculdade é condenada a pagar indenização por danos morais por reter diploma de aluna!


Imagine investir quatro anos de estudos em uma graduação e, ao término do curso, mesmo tendo colado grau, ficar impossibilitado de receber o certificado de conclusão. Foi o que aconteceu com uma estudante formada em administração, que será indenizada em R$ 6 mil por danos morais após a faculdade onde estudou reter seu diploma alegando supostos débitos pendentes.

Em 2010, R. M. S. Concluiu o curso de bacharelado em administração em uma faculdade de ensino à distância quando, mesmo após ter supostamente cumprido todos os protocolos exigidos pela instituição, foi impedida de realizar a retirada de seu certificado sob o argumento de que havia mensalidades sem quitação em seu nome.

Em sua ação, a estudante apresentou como provas juntadas aos autos: certidões de conclusão do curso e de requerimentos de expedição do diploma, e-mail's, histórico escolar e comprovantes de pagamentos de mensalidades. Mesmo a colação de grau tendo acontecido em outubro de 2010, o documento só foi entregue pela instituição em setembro de 2014, quatros anos após a graduação.

Para a juíza do caso, “a privação na obtenção por quase quatro anos do respectivo certificado representa evento gravoso e que frustra as legítimas expectativas da autora, ultrapassando os limites do mero dissabor, configurando ofensa ao direito da personalidade e à dignidade da consumidora”.

Fonte: JusBrasil.

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