Imagine investir quatro anos de estudos em uma graduação e, ao término do curso, mesmo tendo colado grau, ficar impossibilitado de receber o certificado de conclusão. Foi o que aconteceu com uma estudante formada em administração, que será indenizada em R$ 6 mil por danos morais após a faculdade onde estudou reter seu diploma alegando supostos débitos pendentes.
Em 2010, R. M. S. Concluiu o curso de
bacharelado em administração em uma faculdade de ensino à distância
quando, mesmo após ter supostamente cumprido todos os protocolos
exigidos pela instituição, foi impedida de realizar a retirada de seu
certificado sob o argumento de que havia mensalidades sem quitação em
seu nome.
Em sua ação, a estudante apresentou como provas
juntadas aos autos: certidões de conclusão do curso e de requerimentos
de expedição do diploma, e-mail's, histórico escolar e comprovantes de
pagamentos de mensalidades. Mesmo a colação de grau tendo acontecido em
outubro de 2010, o documento só foi entregue pela instituição em
setembro de 2014, quatros anos após a graduação.
Para a juíza do
caso, “a privação na obtenção por quase quatro anos do respectivo
certificado representa evento gravoso e que frustra as legítimas
expectativas da autora, ultrapassando os limites do mero dissabor,
configurando ofensa ao direito da personalidade e à dignidade da
consumidora”.
Fonte: JusBrasil.
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