A 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE) condenou a União Comércio de Alimentos (Super Família) a pagar R$ 45.744,00 de indenização para casal de comerciantes. Eles tiveram o carro furtado em estacionamento do supermercado. A decisão, proferida nessa quarta-feira (17/06), teve a relatoria do desembargador Francisco Sales Neto.
Para o magistrado, “a prova testemunhal colhida mostrou-se em consonância com os fatos alegados pelos autores [comerciantes], não deixando dúvidas que o automóvel se encontrava no estacionamento do supermercado”.
Segundo os autos, em 7 de outubro de 2007, a cliente foi ao Super Família localizado na rua Padre Valdevino, no bairro Joaquim Távora, e deixou estacionada uma camionete. Ao sair do local, percebeu que o automóvel havia sido furtado.
A consumidora e o marido solicitaram as gravações das câmeras de segurança, mas o pedido foi negado. Alegando que o veículo estava sob a responsabilidade do estabelecimento, que conta com serviço de monitoramento eletrônico e seguranças, eles ajuizaram ação requerendo indenização por danos morais e materiais.
O Juízo da 5ª Vara Cível de Fortaleza negou o pedido por entender que a empresa não praticou nenhum ato ilícito que justificasse reparação moral ou material. Os comerciantes, no entanto, apelaram da decisão (nº 0092182-19.2007.8.06.0001) no TJCE.
Ao julgar o caso, a 2ª Câmara Cível reformou a sentença de 1º Grau para fixar os danos materiais em R$ 37.744,00, referente ao valor do carro na época do furto, e R$ 8 mil a título de reparação moral.
O desembargador Sales Neto ressaltou que “a empresa, ao fornecer local presumivelmente seguro para estacionamento, em atendimento aos seus objetivos e interesses empresariais, obriga-se a indenizar os proprietários de veículos estacionados em tais locais, não havendo que se limitar a responsabilidade apenas ao enfoque do direito de proteção ao consumidor”.
Fonte: JusBrasil
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