A massificação da prestação de serviços e produção de bens duráveis e não duráveis, bem como a má fé, fez com que surgisse diversos erros nas cobranças, devendo quem efetuou a cobrança de forma indevida ser responsabilizado por seus atos de forma objetiva, independente de culpa.
Podemos descrever diversos tipos de cobranças indevidas que ocorrem com certa frequência:
a) Tarifa de serviço de telefonia - frequentemente existem cobranças indevidas de seguros, serviços inteligentes, multas, provedores de internet etc;
b) Taxa de serviços Bancários - geralmente ocorre por meio de cobrança de chamados pacotes de serviços;
c) Em financiamentos, cobranças de TAC – Tarifa de Abertura de Crédito e TEC – Tarifa de Emissão de Carnê/Boleto;
d) Débito automático não autorizado;
e) Cobrança de serviços não solicitados, como por exemplo seguros, anti vírus, secretária eletrônica, etc, por empresas de telefonia (idem item a), cartão de crédito etc;
f) Fraudes, são aqueles casos em que uma pessoa má intencionada faz um contrato em nome de outrem sem que esse saiba ou autorize.
g) Quando o Plano de Saúde nega atendimento de urgência, sendo o consumidor obrigado a custear de forma indevida sua necessidade de urgência;
h) Cobrança indevida de taxa de corretagem, quando o consumidor adquire imóvel em stand de venda da construtora e essa, que contratou o Corretor, repassa diretamente para seu cliente a obrigação de pagar a corretagem; e
i) Cobrança de dívida já paga.
Existem inúmeras outras formas de cobrança indevida que não foram descritas acima.
Os tribunais têm decidido que a cobrança indevida gera dano moral, pois faz com que o consumidor tenha medo de ser cobrado judicialmente por uma dívida que não é sua e/ou faz o mesmo desviar de todos os seus afazeres como o trabalho, estudo, lazer etc, para resolver um problema que não deveria ter existido (tese criada pelo Advogado capixaba Marcos Dessaune, chamada de desvio produtivo do consumidor).
Caso o consumidor tenha efetuado o pagamento por descuido ou por receio de que seu nome e CPF sejam inseridos em rol de órgãos de proteção ao crédito (SPC e SERASA por exemplo), ele terá direito a receber em dobro o valor pago de forma indevida, esse fenômeno é conhecido no meio jurídico como repetição de indébito e está disposta no artigo 42, parágrafo único, da Lei nº 8.078/90 (Código de Defesa do Consumidor) dispõe que “no caso de cobrança indevida de dívida do consumidor este terá direito à repetição do indébito, em valor igual ao dobro do que pagou em excesso, acrescido de correção monetária e juros legais, salvo hipótese de engano justificável”.
Na esfera tributária, o art. 165 do CTN indica o direito do sujeito passivo (contribuinte) de restituir total ou parcialmente um tributo cobrado ou pago indevidamente. No caso, a medida processual adequada é a ação de repetição do indébito (art. 38 da Lei6.830/80).
Está também no Código Civil: Código Civil:
Art. 876. Todo aquele que recebeu o que lhe não era devido fica obrigado a restituir; obrigação que incumbe àquele que recebe dívida condicional antes de cumprida a condição.Art. 939. O credor que demandar o devedor antes de vencida a dívida, fora dos casos em que a lei o permita, ficará obrigado a esperar o tempo que faltava para o vencimento, a descontar os juros correspondentes, embora estipulados, e a pagar as custas em dobro.Art. 940. Aquele que demandar por dívida já paga, no todo ou em parte, sem ressalvar as quantias recebidas ou pedir mais do que for devido, ficará obrigado a pagar ao devedor, no primeiro caso, o dobro do que houver cobrado e, no segundo, o equivalente do que dele exigir, salvo se houver prescrição.Art. 941. As penas previstas nos arts. 939 e 940 não se aplicarão quando o autor desistir da ação antes de contestada a lide, salvo ao réu o direito de haver indenização por algum prejuízo que prove ter sofrido.
Ao receber uma cobrança indevida, o melhor a ser feito é buscar o auxilio de um advogado, que analisará o caso para chegar na medida jurídica que seja eficaz para: que cesse a cobrança indevida da forma mais célere possível, buscar a restituição do valor pago em dobro (somente para casos em que ocorreu o pagamento da cobrança indevida) e pleitear indenização por danos morais.
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