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segunda-feira, 21 de julho de 2014

Venda Casada: Loja é condenada a pagar danos morais!


O juiz da 8ª Vara Cível de Brasília condenou a loja Casas Bahia ao pagamento de R$1.000,00, a título de reparação pelos danos morais, à cliente analfabeta e aposentada por invalidez, que firmou contrato com loja para comprar uma geladeira não tendo condições de ler e compreender o contrato. 
O juiz também declarou nulos os contatos de oferta de cartões de crédito e contrato de seguro, com a devolução da geladeira pela cliente, condenou a loja a promover a devolução dos valores pagos e condenou a loja e o Banco Bradesco a devolver o cobrado a título de contraprestação pelo seguro e taxas de manutenção dos cartões.
A autora relatou que é analfabeta e aposentada por invalidez. Informou que compareceu à loja das Casas Bahia em Ceilândia com o intuito de adquirir uma geladeira, no valor de R$ 799,00, a ser paga em vinte prestações de R$ 71,78, mediante o envio de boleto bancário a sua residência, nos mesmos moldes de aquisição anterior efetivada nas Casas Bahia. 
Aduziu que ao comparecer à Agência dos Correios para retirar o boleto para pagamento, foi informada que lhe teriam sido enviados dois cartões de crédito, das bandeiras Visa e Mastercard, emitidos pelo Banco Bradesco e que deveria efetuar o pagamento das faturas dos cartões para saldar seu débito. 
Inferiu ainda que fora incluída na compra um seguro de vida, cuja contratação não teria sido informada à autora. Mencionou que conseguiu efetuar o pagamento das faturas dos cartões no período de agosto de 2009 a agosto de 2010, no valor total de aproximadamente R$ 848,76, mas, no entanto, tinha, nesse mês, uma dívida de mais de mil reais a saldar para fins de quitação.
O juiz deferiu a gratuidade de Justiça e o pleito de urgência.
O Bradesco alegou falta de interesse de agir e requereu a improcedência dos pleitos autorais, pois o contrato teria sido firmado por livre e espontânea vontade, não havendo, na espécie, dano a ser reparado. A loja Casas Bahia alegou ilegitimidade passiva e requereu a improcedência dos pleitos autorais, dado a inexistência de ato ilícito no caso.
O juiz decidiu que à evidência, vê-se que os documentos juntados comprovam que a autora é uma senhora aposentada por invalidez e analfabeta, hipótese reforçada pelo desenho de assinatura no contrato de seguro que teria firmado. 
Essas características demonstram que a Casas Bahia, no afã de efetuar mais uma venda em seu estabelecimento comercial, vendeu a idéia de carnês para pagamento quando na verdade estava obrigando o consumidor a firmar contratos de cartão de crédito e seguro de vida, faltando com o dever de informação inerente às relações de consumo, ainda mais quando a hipossuficiência do consumidor se mostra qualificada, como ocorreu no presente caso. 
Deve se ressaltar que é de conhecimento público que algumas lojas de varejo têm utilizado a prática de emissão de carnês para pagamento, hipótese em que toda a contratação e eventuais juros pelo inadimplemento ficam previamente determinados no momento da contratação, dado que o carnê já apresenta um valor fixo de prestação, pois já teria efetivado uma compra nas Casas Bahia utilizando desse modus operandi
Desse modo, entendo que toda a tratativa referente aos cartões de crédito e seguro se mostrou viciada, haja vista que a consumidora não tinha conhecimento de que estaria firmando contrato para a oferta de dois cartões de crédito e seguro ao adquirir a geladeira, sendo certo que uma pessoa analfabeta não tem condições de ler e compreender não só o contrato relativo aos cartões, mas também o atinente ao seguro, cujas características de venda casada são evidentes, reforçando a abusividade da atuação dos fornecedores.
Fonte: JusBrasil

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