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terça-feira, 8 de julho de 2014

Hapvida deve indenizar paciente que ficou com gaze no corpo após cirurgia!

Hapvida deve indenizar paciente que ficou com gaze no corpo aps cirurgia

O juiz José Barreto de Carvalho Filho, titular da 23ª Vara Cível de Fortaleza, determinou que a Hapvida Assistência Médica pague indenização moral de R$ 10 mil a paciente que ficou com gaze no corpo após cirurgia. Além disso, deverá pagar R$ 10 mil pela perda do contrato de trabalho e para ressarcir o período em que ficou sem trabalhar.
Segundo os autos (nº 0179952-40.2013.8.06.0001), no início de 2012, o paciente foi diagnosticado com tumor cerebral. Em 2 de agosto do mesmo ano, foi submetido à cirurgia, no Hospital Antônio Prudente, em Fortaleza. Passou quatro dias internado, até que recebeu alta do médico responsável.
Porém, logo que chegou em casa, ele começou a sofrer convulsões. De acordo com o processo, o fato teria ocorrido porque a auxiliar de enfermagem do referido hospital suspendeu a medicação do paciente, inclusive a aplicação de anticonvulsivos, antes do período previsto, sem autorização médica.
Por isso, ele precisou voltar ao hospital, onde foi internado em Unidade de Terapia Intensiva (UTI), ficando 22 dias em coma induzido. Durante esse período, passou por uma traqueostomia para permitir a ventilação mecânica (respiração por aparelhos). Após sair do coma, permaneceu ainda por cinco dias na enfermaria e, no dia 29 de agosto, novamente recebeu alta.
O médico responsável informou que a incisão feita no pescoço do paciente cicatrizaria em uma semana, o que não ocorreu. Por conta do corte, ele teve dificuldades para se alimentar e respirar, além de ficar impedido de trabalhar e privado do convívio social. Em 23 de outubro de 2012, percebeu que havia uma gaze cirúrgica saindo do orifício aberto na traqueia e teve que voltar ao hospital para que fosse retirada.
Inconformado, ajuizou ação, requerendo o pagamento de indenização por danos morais e materiais. Na contestação, a Hapvida defendeu inexistir responsabilidade civil das operadoras de planos de saúde em casos de erro médico.
Ao analisar o caso, no dia 7 de maio deste ano, o magistrado entendeu que a operadora de saúde deve “responder pelos atos praticados por seus subordinados, sejam auxiliares, enfermeiros, médicos por ela contratada”. O juiz considerou ainda que a equipe do hospital “mostrou-se negligente ao prescindir da verificação de material cirúrgico no corpo do paciente, circunstância pela qual entendo ser insofismável a obrigação de indenizar do plano de saúde acionado”.
A decisão foi publicada no Diário da Justiça Eletrônico do último dia 9.
Fonte: TJCE

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