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sexta-feira, 13 de junho de 2014

Saiba como funciona a Lei da Fila de Banco!


A espera excessiva em filas de bancos é uma situação vivenciada corriqueiramente por muitas pessoas, mas nem todos os que encaram o problema na vida prática entendem como ele é regulamentado no Brasil. O tempo limite de aguardo, por exemplo, não está previsto em apenas uma “Lei da Fila de Banco”. O poder de legislar sobre o assunto é de responsabilidade das esferas estaduais e municipais, e cada localidade o trata de acordo com as próprias peculiaridades.
“Não há um tempo exato de espera em filas de atendimento de estabelecimentos bancários, como 15, 20 ou 40 minutos. A precisão temporal varia de um lugar para o outro, com ênfase nas características de determinada cidade ou estado. Um município do interior, por exemplo, geralmente leva em consideração a circulação de pessoas em dias de feira livre, o que não é necessário ser pensado em capitais”, pontua o advogado Marcelo Pimenta Cavalcanti, integrante do escritório Jairo e George Melo Advogados Associados.
O profissional ainda destaca outras variáveis. “É comum que em vésperas ou dias que seguem feriados prolongados, ou ainda em datas de pagamento do funcionalismo público, o tempo de espera seja estendido”, acrescentou.

Como se proteger?

Grande parte da população acredita que somente esperar por atendimento por um tempo superior ao previsto na legislação confere o direito a obter uma indenização. Pimenta explica que não é bem assim.
“Há casos em que a espera demasiada foge da normalidade, deixando de ser um mero aborrecimento tolerável para se transformar em algo mais sério, anormal. Não há dúvidas de que o tempo desarrazoado constitui um fator importante para justificar uma compensação de cunho moral, mas ele não é essencial. O primordial é saber o malefício que a situação de espera trouxe ao ser humano, na condição de pessoa digna”, destaca.
O advogado dá exemplos:
  • Impossibilidade de utilizar sanitários quando solicitado aos funcionários do estabelecimento durante a espera demasiada;
  • Longa espera aguardada em pé, sem direito a disponibilização de água;
  • Perda de um compromisso importante ou necessidade de reagendamento desse;
  • Perda de um dia de trabalho;
  • Questões de saúde prejudicadas.
“Certamente, todos os fatos que o consumidor relatar, envolvendo sua espera demasiada no estabelecimento bancário, devem ser comprovados nos autos de um processo, não esquecendo, sobretudo, do bilhete com a hora de entrada e saída. Comprovar o tempo é importantíssimo, mas é imprescindível comprovar, primeiramente, como a espera excessiva repercutiu em sua vida”.

Sanções

Código de Defesa do Consumidor (CDC) e as leis sobre o tema preveem uma série de sanções administrativas aos bancos que descumprem a legislação. As penalidades podem variar de uma simples advertência à imposição de multas severas, ou até mesmo ao fechamento do estabelecimento. Se o interesse for a indenização pelo dano moral, o consumidor deve judicializar a reclamação, ou seja, recorrer ao Poder Judiciário.

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