A operadora de telefonia Vivo S/A foi condenada a pagar indenização de R$ 3.390,00 por realizar cobrança ilegal e ainda inserir nome de cliente em órgãos de proteção ao crédito. A decisão é do juiz Leonardo Afonso Franco de Freitas, titular da 2ª Vara da Comarca de Barbalha, distante 503 km de Fortaleza.
Segundo os autos (nº 9311-87.2013.8.06.0043/0), em novembro de 2011, o consumidor comprou um celular junto à operadora e, na oportunidade, contratou o serviço “Vivo Você 60”. Em seguida, tentou habilitar a linha telefônica por diversas vezes, mas não teve sucesso.
Mesmo sem ativar o serviço, o cliente recebeu duas cobranças da empresa e ainda teve o nome negativado. Inconformado com a situação, ele ajuizou ação, em março de 2013, requerendo reparação moral e a retirada do nome dos cadastros de maus pagadores.
Devidamente citada, a operadora de telefonia não apresentou contestação. Em função disso, teve decretada a revelia.
Ao julgar o processo, o magistrado declarou a inexistência dos débitos e determinou a retirada do nome do consumidor das listas de inadimplentes. “Entendo prudente e razoável a condenação no valor igual a cinco salários mínimos vigentes, para compensar o mal causado à parte requerente, e para inibir condutas ilícitas da pessoa jurídica ora requerida semelhantes a esta”.
A decisão foi publicada no Diário da Justiça Eletrônico na última quarta-feira (05/03/2014).
Fonte: TJCE, Publicado por Direito Legal.
Imagens: Banco de imagens do Google.
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