As empresas CVC Turismo e TAP - Transportes Aéreos Portugueses foram condenadas ao pagamento de indenização em favor de um casal no valor de R$ 4 mil, a título de danos morais, valor que deve ser devidamente corrigido e atualizado. A situação causou prejuízos decorrentes de atrasos em voo com destino à Europa. A decisão é da juíza Rossana Alzir Diógenes Macêdo, da 13ª Vara Cível de Natal.
O casal afirmou que realizou com a CVC e a TAP contrato de prestação de serviços turísticos, cujo objeto seria um pacote turístico envolvendo passagem aérea e hospedagem para a cidade francesa de Paris, onde passariam Lua-de-Mel.
Segundo os noivos, ocorreram dois atrasos nos voos, consumindo um dia e meio do pacote, o que tornou demasiadamente desgastante a viagem, com o atraso em todos os horários subsequentes aos voos, e a perda dos dias não aproveitados. Diante disto, pediram a condenação das empresas na indenização pelos danos morais sofridos.
De acordo com a magistrada, os atrasos nos voos, que tiveram repercussão em toda a programação da viagem, conforme demonstrado nos autos, demonstra tanto o dano quanto o próprio defeito na prestação do serviço, ainda mais diante do fato de que a CVC não procurou adicionar o tempo perdido em decorrência dos atrasos, ao final da estadia.
Para a juíza, estão configurados os danos morais, diante de todos os transtornos psicológicos derivados dos atrasos e perda de dias contratados no pacote turístico, principalmente considerando o fato de que os autores encontravam-se em plena Lua-de-Mel.
Processo: 0415551-71.2010.8.20.0001 (001.10.415551-6)
FONTE: TJ-RN
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