Uma estudante de Direito será indenizada em R$ 15 mil pela Unip - Universidade Paulista em razão de ofensa de professor. A decisão é do juiz de Direito Giordano Resende Costa, a 4ª vara Cível de Brasília/DF.
A autora da ação conta que, após ter solicitado a revisão da nota de uma avaliação, o professor lhe respondeu de forma constrangedora, em alto tom e na presença de vários alunos. Ela alega ter entrado em contato com o coordenador do curso, mas narra que o caso foi tratado com desprezo.
A Unip rebate o relato da aluna, argumentando que a resposta dada pelo professor foi proferida em tom jocoso e de brincadeira.
Ao analisar o caso, o juiz observou que o fornecedor de serviços responde, independentemente da existência de culpa, pela reparação dos danos causados aos consumidores por defeitos relativos à prestação dos serviços.
"O que houve no caso em apreço foi um verdadeiro desrespeito do professor, que, na condição de preposto da instituição requerida, agiu em total dissonância com o comportamento que se espera de um docente, ofendendo a autora e os demais alunos que estavam presentes", considerou o magistrado.
Por isso, "a falha no serviço é gritante", concluiu o julgador, condenado a ré ao pagamento de danos morais à estudante.
- Processo: 0020423-55.2013.8.07.0001
Veja a íntegra da decisão.
Publicado por Migalhas
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