A empresa de ônibus Transportes Medianeira Ltda foi condenada a pagar uma indenização de R$ 10 mil, por danos morais, a um passageiro que ficou 14 horas na rodoviária esperando pelo ônibus, sem receber nenhum tipo de assistência por parte da empresa.
A decisão é do juiz Wendell Karielli Guedes Simplício, do Juizado Especial da Comarca de Alta Floresta (803 km ao Norte).
Conforme os autos, no dia 27 de janeiro de 2010, o passageiro Bruno Nascimento comprou uma passagem da empresa Medianeira na cidade de Sonora (MS) para viajar para o município de Alta Floresta (MT), com previsão de embarque às 13h30.
Na data marcada o passageiro chegou à rodoviária às 13 horas. O ônibus, porém, só chegou ao terminal às 4 horas do dia seguinte (28 de janeiro). O autor permaneceu durante 14 horas na rodoviária, esperando a chegada desse ônibus, sem a devida assistência.
De acordo com o passageiro, durante a viagem por duas vezes o ônibus parou, durante horas, com problemas mecânicos, devido à falta de conservação do veículo. Em razão do atraso, os passageiros ficaram sem água para beber e o banheiro ficou sem condições de uso, em razão da sujeira. O autor da ação só chegou ao seu destino final às 4 horas do dia 29 de janeiro.
O Contrato firmado entre as partes é de risco, visto que, ao se responsabilizar pelo transporte de passageiros, a ré assumiu os riscos inerentes a esse tipo de atividade. Portanto, aplicam-se ao transporte de pessoas as regras do Código de Defesa do Consumidor. (....) Sendo assim, forçoso concluir que a empresa ré tinha a obrigação de cumprir os horários previstos, por ela fixados, concluiu o juiz em sua decisão.
Clique aqui e confira a sentença.
Fonte: Publicado por Tribunal de Justiça do Mato Grosso (extraído pelo JusBrasil)
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