A 36ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São
Paulo condenou a empresa Volkswagen e uma revendedora de veículos a pagarem
solidariamente indenização no valor de R$ 5 mil por danos morais a uma
consumidora. O objeto da demanda foi a compra de um carro zero quilômetro, que
passou por dois recalls e necessitou de substituição do motor para sanar o
defeito apresentado.
O relator
designado, desembargador Renato Rangel Desinano, frisou que o fabricante e a
revendedora respondem solidariamente pelos vícios de qualidade do veículo novo
que o tornem impróprio ou inadequado ao consumo a que se destina, nos termos do
artigo 18 do Código de Defesa do Consumidor.
O automóvel foi adquirido em janeiro de 2009,
passou por recalls em agosto e dezembro do mesmo ano para regulagem de partida
de freio e para troca de óleo do motor. Em 2010, após novamente apresentar
defeito, houve a troca do motor e solução do problema.
Desinano destacou: Mesmo que os fornecedores
tenham sanado o vício, por meio da substituição do motor do veículo, a
frustração a que foi submetida a autora configura dano moral, pois adquiriu
veículo novo, zero quilômetro, justamente para se ver livre de problemas e não
precisar passar pelos sucessivos percalços observados nestes autos.
A decisão foi por maioria de votos. Os
desembargadores Pedro Baccarat e Palma Bisson também participaram do julgamento.
Apelação nº 0058617-25.2010.8.26.0576
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