O ministro Luis Felipe Salomão, do Superior Tribunal de
Justiça (STJ), garantiu a um associado do plano de saúde da Amil Assistência
Médica Internacional Ltda. o direito a tratamento médico, em regime de home care, mesmo sem
cobertura específica prevista no contrato.
Segundo o ministro, é abusiva a cláusula contratual que
limita os direitos do consumidor, especificamente no que se refere ao
tratamento médico. Salomão afirma que o home
care não pode ser negado pelo fornecedor de serviços, porque
ele nada mais é do que a continuidade do tratamento do paciente em estado
grave, em internação domiciliar.
O ministro negou provimento ao agravo interposto pela Amil para que seu recurso especial, contra decisão do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ), fosse admitido pelo STJ e a questão fosse reapreciada na Corte Superior.
Revisão de provas
Segundo o ministro Salomão, não é possível rever os
fundamentos que levaram o TJRJ a decidir que o associado deve receber o
tratamento de que necessita para a recuperação de sua saúde, embora a operadora
tenha incluído no contrato de adesão cláusula restritiva.
“Rever os fundamentos que ensejaram esse entendimento exigiria reapreciação do conjunto fático-probatório, o que é vedado em recurso especial, ante o teor da Súmula 7 do STJ”, assinalou o ministro.
Além disso, o ministro considerou que a indenização fixada pelo TJRJ, no valor de R$ 15 mil, por dano moral, atende aos princípios da razoabilidade e observa os parâmetros adotados pelo STJ.
“Rever os fundamentos que ensejaram esse entendimento exigiria reapreciação do conjunto fático-probatório, o que é vedado em recurso especial, ante o teor da Súmula 7 do STJ”, assinalou o ministro.
Além disso, o ministro considerou que a indenização fixada pelo TJRJ, no valor de R$ 15 mil, por dano moral, atende aos princípios da razoabilidade e observa os parâmetros adotados pelo STJ.
Fonte: STJ
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