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quarta-feira, 17 de abril de 2019

BLOQUEIO DE TELEMARKETING




O consumidor do Estado do Paraná pode agora escolher se quer ou não receber ligações telefônicas oferecendo produtos ou serviços. De acordo com a Lei nº16.135/2009, é possível solicitar o bloqueio de linha(s) telefônica(s) para esse tipo de chamada. 

Transcorridos 30 dias do bloqueio, as empresas estarão proibidas de realizar ligações de telemarketing sem a autorização do consumidor.


Como fazer o bloqueio

- Basta registrar o(s) número(s) de telefones, fixo ou móvel, que estiver em nome do titular da linha(s), na abrangência do Estado do Paraná, no “Cadastro para Bloqueio do Recebimento de Ligações de Telemarketing”, do PROCON/PR.

- A solicitação do bloqueio da(s) linha(s) telefônica(s) pode ser feita pela internet, no portal do PROCON/PR, www.procon.pr.gov.br ; pelo telefone: 0800 41 1512; ou pessoalmente, na Rua Emiliano Perneta, 47 - Centro - 80010-050.

- É preciso fornecer os seguintes dados: nome, nº do RG e CPF, endereço, CEP, telefone a ser cadastrado e e-mail.

- O Cadastro e acesso são totalmente gratuitos.


Como funciona

- Após 30 dias da inscrição da(s) linha(s) telefônica(s) no Cadastro, as empresas de telemarketing estarão proibidas de efetuar as ligações.

- A inscrição da(s) linha(s) não bloqueia as chamadas de entidades filantrópicas, que solicitam doações, e das empresas autorizadas pelo titular. 

- No caso de ligações de empresas de cobrança, o Código de Defesa do Consumidor, art.42, proíbe chamadas para o trabalho, casa de parentes e/ou vizinhos, informando que o motivo da ligação é a cobrança de dívidas.


Como desbloquear

- Não há prazo determinado para o fim do bloqueio, que pode ser realizado a qualquer momento pelo consumidor, no próprio portal, se desejar receber ligações de uma ou mais empresas de telemarketing.

- Deverá também preencher o “Termo de Autorização” padrão, que pode ser acessado pelo consumidor e pela empresa.

- Este documento deve ficar de posse da empresa.

- A empresa poderá ligar para um número bloqueado somente a partir desta autorização.


Atenção

- A autorização deve seguir o padrão do PROCON/PR e não pode ser utilizada em contratos de adesão ou servir de instrumento para a venda de produtos e serviços.

- O consumidor não pode ser obrigado a assinar uma autorização. Se isso ocorrer, o fato deverá ser comunicado a um órgão de defesa do consumidor pela prática abusiva.

Empresas

- Para consultar a lista dos telefones cadastrados, as empresas também deverão se cadastrar no portal do PROCON/PR.

- Empresas de outros Estados devem consultar o Cadastro antes de efetuarem ligações aos consumidores do Estado do Paraná.

- O desrespeito ao bloqueio prevê sanções (multas) estabelecidas no art. 56 do Código de Defesa do Consumidor.


Como reclamar

- Caso o consumidor tenha efetuado o bloqueio de ligações de telemarketing de sua(s) linha(s) telefônica(s) e receba chamadas desse tipo, poderá abrir reclamação, pessoalmente, no Procon de seu município ou na sede do PROCON/PR, rua Emiliano Perneta, 47, Curitiba–PR, informando a data, nome da empresa, estabelecimento ou pessoa física infratora, e os dados para abertura de reclamação:

- Cópia de documento de Identidade, CPF e comprovante de residência do consumidor ou do seu representante legal, e da titularidade do número do telefone bloqueado. 

- Se a reclamação for aberta por procurador do consumidor, deve apresentar também procuração simples original. Não é necessário firma reconhecida. 


Fonte: Procon PR

quinta-feira, 4 de abril de 2019

Você sabe o que é Cashback?


O que é?

Cashback significa a sua tradução literal, "dinheiro de volta", ou seja, é devolver ao consumidor uma parte do dinheiro gasto na compra de algum produto. 

Bastante comum nos EUA, a modalidade de recompensa vem tomando espaço no Brasil a partir da última década.

A seguir, entenda como funciona o cashback e onde encontrar essa modalidade no Brasil.


Como usar as plataformas de cashback?

Segundo o site Dicionário Financeiro, o cashback pode ser encontrado em sites que fazem acordos com outros sites de vendas online, onde existe o retorno de uma proporção dos valores pagos.

Estes sites organizam divulgações de diferentes empresas que vendem seus produtos e serviços pela internet, onde é indicado aos clientes cada porcentagem que o dinheiro poderá retornar.

Para usufruir é preciso acessar um destes sites, ou aplicativos de cashback, efetuar um cadastro e acessar a parte onde se reúnem os sites de compras com este método.

O cashback se diferencia do desconto, já que existe uma recompensação de parte do valor pago pelos bens adquiridos um tempo após a compra.

Além disso, o retorno do dinheiro pode ser válido para todo o site onde as compras são efetuadas e não especificamente ao preço de um produto ou serviço próprio.

  
Onde encontro no Brasil?

Os principais sites encontrados no Brasil são a Méliuz, o Poup, o Cashola e o Beblue. 

O banco digital Next, do Bradesco, também oferece o programa de cashback, que chega a oferecer até 25% de retorno do valor da compra ao cliente.
  
A Méliuz  

A Méliuz foi fundada em 2011, quando o assunto cashback ainda era relativamente recente no mundo das compras online brasileiro. Até maio deste ano, a companhia de cashback já havia conseguido devolver cerca de R$ 30 milhões para os seus usuários.

O sucesso foi tamanho que, em 2016, a Méliuz fechou parcerias inclusive com lojas físicas, expandindo seu modelo de negócios para além dos e-commerces. Até o momento, a empresa opera com parcerias em postos de gasolina, restaurantes, bares e lojas nas cidades de São Paulo (SP), Belo Horizonte (MG), Rio de Janeiro (RJ), Porto Alegre (RS) e Brasília (DF). A meta ambiciosa da startup é alcançar uma base com o total de 10 mil estabelecimentos até dezembro. (informações retiradas do site da Méliuz: https://www.meliuz.com.br/blog/o-que-e-cashback/)

 O Nota Paraná - CPF na Nota

No Paraná,  temos o exemplo do Nota Paraná, plataforma ofertada pelo governo a fim de gerar cashback através da solicitação do CPF na nota fiscal. A cada nota fiscal é gerado um cupom que estará concorrendo a sorteios mensais de créditos. Além disso, ao juntar uma quantia mínima de valores, o usuário poderá transferir o dinheiro para sua conta bancária ou usar o crédito para abater no IPVA.

O Apple Card
Na segunda-feira, dia 25/03, a  Apple divulgou o seu cartão de crédito, o Apple Card

Ainda não disponível no Brasil, ele irá funcionar da seguinte maneira: ao invés de acumular pontos, ele irá oferecer aos clientes o cashback. Através do Apple Wallet, os beneficiários da cartão poderão receber o "Daily Cash", ou seja, todas as compras realizadas pelo cartão de crédito irão render uma porcentagem de volta, que será creditada no mesmo dia.


 Qual a diferença entre Cashback e programa de milhagens?

Diferente do cashback, os programas de milhagem,como o Dotz, Livelo, Smiles e Multiplus, funcionam através da troca de pontos acumulados nas compras pelo cartão de crédito por produtos ou serviços, como as milhas de viagem.

Nesses programas, o consumidor não recebe o seu "dinheiro de volta", mas sim tem a oportunidade de através dos pontos acumulados pelas compras do cartão de crédito, adquirir outros produtos ou serviços, os quais estejam disponibilizados através de lojas ou empresas conveniadas.

Outra diferença é que no cashback o benefício aparece em bônus ou em dinheiro na conta corrente e que esse dinheiro não expira, diferente dos pontos acumulados.


Por fim, atenção!

O cashback não é sinônimo de desconto. 

Diante disso, o consumidor deverá ter cuidado ao utilizar os programas de recompensa, pois de certa forma ele são um incentivo ao consumo, por envolverem uma relação de consumo básica: quanto mais você consome, mais benefícios você adquire.

Sempre é recomendável que seja feita a pesquisa de preço do produto em lojas físicas ou em outras lojas da internet, para averiguar se determinada promoção de fato existe.


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Valéria de Mello Gandin

Acadêmica de Direito; Estagiária no Pagliuca & Rodrigues Advocacia, Consultoria e Assessoria Jurídica

contato@plagliucaerodrigues.com


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Referências Bibliográficas:

https://www.meliuz.com.br/blog/o-que-e-cashback/

https://www.em.com.br/app/noticia/economia/2016/09/12/internas_economia,803037/consumidores-devem-ter-cuidado-com-os-programas-de-fidelidade.shtml

https://www.infomoney.com.br/minhas-financas/consumo/noticia/8044025/cashback-como-funcionam-os-programas-que-devolvem-dinheiro-gasto-em-compras

https://www.startse.com/noticia/nova-economia/62545/apple-card-o-cartao-de-credito-da-apple-com-cashback-em-todas-as-compras
https://www.dicionariofinanceiro.com/cashback/

https://gshow.globo.com/programas/mais-voce/noticia/cashback-conheca-o-programa-que-devolve-parte-do-dinheiro-gasto-em-compras.ghtml
https://economia.estadao.com.br/noticias/seu-dinheiro,entenda-como-funciona-o-cashback,70001903846

http://infograficos.estadao.com.br/focas/por-minha-conta/materia/conheca-sites-que-devolvem-parte-dos-seus-gastos-no-cartao

https://www.tecmundo.com.br/ciencia/124744-cashback-funciona-metodo-compras-online.htm

http://www.creditperformance.com.br/web/brasil-x-estados-unidos-por-que-o-sistema-de-cashback-e-tao-popular-por-la/

https://www.divirtaseorganizando.com.br/4-formas-de-receber-seu-dinheiro-de-volta/ 

http://www.notaparana.pr.gov.br/

https://www.cashola.com.br

https://www.poup.com.br/