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quarta-feira, 28 de janeiro de 2015

Falta de água gera indenização por danos morais!



O juiz de Direito Guilherme Eduardo Mendes Tarcia e Fazzio, 4ª vara Cível de Jaú/SP, condenou o município de Mineiros do Tietê e a empresa Águas de Mineiros do Tiete Concessão de Serviço de Saneamento a indenizarem um consumidor por interrupção do serviço de fornecimento de água.
Na sentença, registrada no último dia 9, o magistrado lembra que é notória a ocorrência de períodos de estiagem no ano de 2014 em situação mais grave e generalizada que o ano de 2013 e o de 2012.
Para ele, o poder público constituído é responsável pela fiscalização, direção e execução dos serviços e executores de serviços que, no caso dos autos, foi defeituoso por não revelar suficiente adequação e eficiência.
"Ao gestor público é inexorável a necessidade constante de aferir a disponibilidade e volume de captação de água em proporção ao crescimento populacional, bem como implementar políticas públicas voltadas à minimizar vazamentos, coibir desperdício, ou, pelo menos rodízios de abastamento, enfim, uma eficiente administração dos recursos hídricos que permita em períodos de maior ou menor estiagem garantir tão indispensável serviço em prol da população."
Assim, julgou procedente em parte o pedido inicial para condenar a parte requerida solidariamente a pagar para a parte autora o valor de R$ 2 mil de indenização por danos morais.

Veja a íntegra da sentença.
Fonte: Migalhas

quinta-feira, 22 de janeiro de 2015

Noivos serão indenizados por falta de luz em festa de casamento!

Noivos sero indenizados por falta de luz em festa de casamento
A Cemig foi condenada ao pagamento de indenização por danos morais e materiais no valor de R$ 29,7 mil a um casal que teve problemas com o fornecimento de energia elétrica durante a realização de sua festa de casamento. Decisão é da 6ª câmara Cível do TJ/MG.
Os autores relatam que realizaram uma recepção para comemorar seu casamento, para cerca de 300 pessoas, em um salão de festas. Ocorre que, ao chegarem ao local, foram surpreendidos com a falta de luz no salão e nos arredores, sendo informados que a energia tinha sido interrompida por razões desconhecidas por volta de 18h30.
Então, entraram em contato com a companhia por diversas vezes, sendo que o fornecimento de energia só foi restabelecido por volta das 23 horas, momento em que os convidados já haviam se dispersado e a maioria das bebidas e comidas não tinha condição de ser consumida.
O juízo de 1º grau condenou a Cemig ao pagamento de R$ 5,7 mil pelos prejuízos materiais e R$ 12 mil por danos morais para cada, mas tanto a companhia, quanto os autores recorreram. A empresa pedia o afastamento da indenização por danos materiais e a redução do valor fixado por dano moral, sob alegação de que serviços como o buffet e aluguel do salão foram utilizados. Enquanto os noivos requeriam a majoração da quantia indenizatória.
Quanto aos danos morais, o relator, desembargador Rogério Coutinho, considerou que o juízo de 1ª instância foi prudente, uma vez que "ao fixar o valor da indenização, sopesou 'a gravidade do fato, a magnitude do dano, a extensão do sofrimento da vítima, a intensidade da culpa, o poder econômico do ofensor, de forma a proporcionar à vítima uma contrapartida pelo mal sofrido, sem, no entanto, ficar configurado o enriquecimento ilícito'".
Em relação aos danos materiais, o magistrado verificou que "restou inequívoco nos autos que a interrupção no fornecimento de energia prejudicou a realização do evento, sendo patente, portanto, que os serviços do buffet e aluguel do salão não foram utilizados da forma como pretendiam os autores, o que denota a necessidade de reparação".
Confira a decisão.
Fonte: Migalhas

quarta-feira, 20 de agosto de 2014

Companhia é condenada a pagar indenização por corte de energia sem aviso prévio!


A autora recebeu comunicação de corte, o documento informava que o serviço de energia elétrica seria suspenso após 15 dias, caso os débitos referentes aos meses anteriores (R$ 299,85) não fossem pagos Para a surpresa dela, o corte foi feito no mesmo dia em que chegou o referido aviso
A Companhia Energética do Ceará (Coelce) foi condenada a pagar indenização de R$ 4 mil para consumidora que teve serviço de energia suspenso sem aviso prévio A decisão é da 7ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE)
De acordo com os autos, ela recebeu comunicação de corte, no dia 5 de junho de 2006 O documento informava que o serviço de energia elétrica seria suspenso após 15 dias, caso os débitos referentes aos meses de abril e maio de 2006 (R$ 299,85) não fossem pagos Para a surpresa dela, o corte foi feito no mesmo dia em que chegou o referido aviso
Diante disso, ela pagou a dívida imediatamente para ter o serviço restabelecido Mesmo com todo o débito quitado, 15 dias depois funcionários da Coelce se dirigiram até a residência da cliente para realizar novo corte O desligamento só não ocorreu porque o filho dela apresentou a conta quitada aos funcionários
Sentindo-se prejudicada, ela ingressou na Justiça requerendo reparação moral pelo ocorrido Em defesa, a empresa argumentou que a consumidora foi devidamente advertida do corte, pois, na fatura do mês anterior (maio), constava o aviso no caso da continuação da inadimplência em relação ao mês de abril Requereu a improcedência da ação
O Juízo da 4ª Vara Cível da Comarca de Fortaleza condenou a Coelce a pagar seis salários mínimos, a título de reparação moral, ao considerar que houve desrespeito à consumidora Inconformada, a Coelce interpôs apelação no TJCE, reiterando os mesmos argumentos da contestação
Ao julgar o caso, a 7ª Câmara Cível reduziu a indenização para R$ 4 mil O desembargador Durval Aires Filho, relator do processo, afirmou que "é indevida a suspensão do fornecimento de energia elétrica, sem a prévia notificação do consumidor, e, no caso concreto, a demandada [Coelce] não logrou comprovar a notificação da autora, para que efetuasse o pagamento, sob pena de suspensão na prestação do serviço, configurando corte indevido
(Apelação nº 0041987-6420068060001)
Fonte: JusBrasil